O que diz o artigo 418 do Código Civil?

Perguntado por: rinfante . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel, deverão as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal. Art. 418.

Natureza Jurídica
As arras, além da natureza acessória, têm caráter real, pois se aperfeiçoam com a entrega do dinheiro ou de coisa fungível, por um dos contraentes ao outro, sintetizando-se, assim, tem-se que as arras têm natureza acessória e real.

Atualmente, é possível concluir que as arras têm a função de: (i) confirmar o negócio jurídico pretendido pelas partes; (ii) prefixar perdas e danos em caso de o negócio jurídico não se concluir; e (iii) iniciar o pagamento do negócio jurídico, seja em espécie ou a título de garantia (no caso de ser entregue um bem ...

As arras estão previstas nos artigos 417 a 420 da Lei 10.406/2002 – Código Civil e se classificam em duas modalidades, que são as penitenciais e as confirmatórias.

Devolução do Sinal
É uma compra com entrega futura, prevista pela lei. Mas a loja não pode reter a quantia garantida pelo cliente no sinal caso o mesmo desista da compra. “A concessionária deve devolver o valor integral pago ao comprador”, garante o Procon.

Caso a desistência ocorra por parte do vendedor, o mesmo será obrigado a devolver o sinal de compra, com o valor dobrado, levando em consideração a correção monetária, mais o equivalente, acrescido dos juros e honorários advocatícios. Se a desistência ocorrer por parte do comprador, o mesmo perderá o sinal pago.

Arras ou sinal de negócio é um instituto muito comum nos CONTRATOS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS. Previsto entre os artigos 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, objetiva a garantia de que um negócio (geralmente uma promessa) venha a ser fechado.

A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual.

Existem dois tipos de arras: Confirmatórias, ou arras propriamente ditas, quando representam uma prestação efetiva, realizada em garantia da conclusão de um contrato; Ver arts. 417 a 419 do Código Civil de 2002.

Diferença entre arras e cláusula penal: As arras estabelecem uma compensação econômica pelo exercício do direito de arrependimento.... A cláusula penal é multa, devida por um das partes pelo inadimplemento. As arras podem ser em dinheiro ou outro bem móvel.

Então, essa entrada nada mais é do que a diferença do valor total do imóvel que a pessoa deseja adquirir e que a instituição financeira liberou. Já o sinal, que para muitos ainda é uma grande interrogação, nada mais é do que uma parte desta entrada.

Enquanto as arras são um bem dado no momento da celebração do contrato, que será eventualmente perdido em caso de inadimplemento por quem o deu, a cláusula penal é apenas a estipulação de uma obrigação, a promessa de realização de uma prestação em caso de inadimplemento.

Arras[1] ou sinal é a entrega de dinheiro ou de outro bem móvel, como garantia de firmar um negócio e fazer com que o contrato seja cumprido, tal qual, por exemplo, o penhor.

Assim, é comum que o sinal de negócio, independentemente da modalidade, seja convencionado entre os percentuais de 10% a 30% (dez a trinta por cento). Embora, também há casos de condenação em valor superior a 50% do preço da compra e venda do imóvel. Mas, não basta convencionar apenas o valor das arras.

É inadmissível a cumulação da cláusula penal compensatória com arras, prevalecendo esta última na hipótese de inexecução do contrato. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto por uma construtora contra dois compradores de imóveis.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.

As arras penitenciais, quando estipuladas, garantem o direito de arrependimento e possuem um condão unicamente indenizatório. Nas arras penitenciais, exercido o direito de arrependimento, não haverá direito a indenização suplementar. Art. 420.

O sinal é um pagamento equivalente a 6% do valor do imóvel. O valor pode ser negociado nesta fase do processo. Além disso, é uma forma de mostrar ao proprietário seu real interesse de compra, permitindo que o anúncio do imóvel seja retirado do site.

O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. Parágrafo único.

A Súmula 543 estabelece que, na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou ...

As arras confirmatórias não podem ser objeto de retenção no caso de resolução contratual por inadimplemento do comprador, pois servem como garantia do negócio e são início de pagamento.