O que diz o artigo 41 da Constituição Federal?

Perguntado por: amenezes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Pode-se perder a estabilidade em virtude de sentença judicial transitada em julgado; mediante processo administrativo disciplinar, assegurada a ampla defesa; mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho na forma de lei complementar. Além disso, se invalidada a sentença judicial, poderá ser reintegrado.

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Art. Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

48 afirma que cabe a sanção do Presidente da República, pode-se entender que as matérias tratadas pelo Congresso Nacional serão tra- tadas como projetos de lei, pois somente os projetos de lei dependem de sanção do Presidente da República.

Art 52 - O período presidencial durará um quadriênio, não podendo o Presidente da República ser reeleito senão quatro anos depois de cessada a sua função, qualquer que tenha sido a duração desta.

Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Em análise na Câmara dos Deputados, proposta de Emenda à Constituição (PEC 399/18) permite que o servidor exonerado possa ser reinvestido no cargo, a critério da administração e na forma da lei.

Hoje, segundo o artigo 41 da Constituição, introduzido no cenário constitucional pela Emenda 19/1998, são estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

A Constituição do Brasil – art. 70 – estabelece que compete ao Tribunal de Contas auxiliar o Legislativo na função de fiscalização a ele designada. (...) Não cabe ao Poder Legislativo apreciar recursos interpostos contra decisões tomadas em processos administrativos nos quais se discuta questão tributária.

Art. 76 - Os atos oficiais do Presidente da República serão referendados pelos Ministros de Estado. Art. 77 - O Presidente da República será eleito por sufrágio direto em todo o território nacional.

Art. 77. A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente.

Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro. § 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subsequente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.

Art. Art. 27. O número de Deputados à Assembleia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.

155 da CF, (...) Com a alteração constitucional a lei complementar ficou autorizada a dar tratamento isonômico na determinação da base de cálculo entre as operações ou prestações internas com as importações do exterior, de modo que o ICMS será calculado "por dentro" em ambos os casos.