O que diz o artigo 396 da CLT?

Perguntado por: hsilveira . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O art. 396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Quem paga a Licença Amamentação
Uma vez que a empresa não tem reembolso do SUS para esses 15 dias de licença amamentação. Normalmente a mulher recebe um auxilio durante a licença, essa que são reembolsados a empresa. Já na licença amamentação esses 15 dias não são reembolsados e a empresa arca com os custos.

O ideal é que o leite materno seja descongelado em banho maria para ser servido ao bebê. Se o bebê não tomar todo o leite a sobra deverá ser descartada; Para continuar a produzir leite materno, no retorno ao trabalho, é necessário ordenhar o leite em intervalos regulares ao longo do dia.

Sim, todas as mulheres grávidas que trabalham com carteira assinada não podem ser demitidas sem justa causa desde a data de concepção da gravidez (e não de sua descoberta) até cinco meses após o parto, o que se enquadra na estabilidade após licença maternidade.

Se ocorreu o termino da licença e a funcionária não retorna ao trabalho, nem tão pouco justifica; esta deve ser notificada via telegrama para que compareça a empresa, onde, o não comparecimento ou retorno; poderá implicar em abandono de emprego com sua dispensa por justa causa.

A segurada empregada deve fazer o requerimento de prorrogação do benefício diretamente ao empregador, incluindo a internação e o prazo do salário-maternidade legalmente previsto após a alta efetuando a compensação desses valores.

396 da CLT estabelece que para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Tanto a Lei de Execuções Penais nos artigos 82 e 89, quanto o artigo 9º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) asseguram às mulheres privadas de liberdade permanecerem com seus bebês até o 4º mês de idade para amamentarem.

A empresa é obrigada a aceitar o atestado anterior a licença, o mesmo não poderá ser descontado da licença maternidade, pois deve-se seguir a regra de que no caso de atestado médico os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa e após o 16º dia deverá ser encaminhado ao INSS.

Toda mãe que esteja amamentando pode solicitar a declaração, desde que esteja trabalhando de carteira assinada ou cumpra obrigações como autônoma. Se a empresa tiver um berçário, por exemplo, o afastamento não será necessário, a lactante se ausenta durante meia hora (prevista em lei) e faz o aleitamento.

A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho, NR 7, estabelece que o exame de retorno deve ser realizado no primeiro dia de volta ao trabalho da empregada afastada por parto. Desse modo, não é possível conceder as férias para a empregada seguida da licença maternidade.

Você sabia que a mãe que está amamentando tem o seu direito garantido por lei de amamentar quando volta ao trabalho? Mães que possuem vínculo de trabalho formal (CLT) podem fazer pausas ou descansos para amamentar durante a jornada de trabalho.

Quem tem direito à licença-maternidade? O direito à licença-maternidade é garantido a todas as trabalhadoras contratadas sob as regras da CLT.

Qualquer médico pode fornecer o atestado de amamentação. O mais comum é que o próprio pediatra que acompanha o bebê forneça o atestado à mãe, para que ela possa dar entrada na licença-amamentação junto ao RH da empresa.

É importante destacar que, a licença maternidade tem o período mínimo de 120 dias, e pode ser solicitada até 28 dias antes do parto. Como dito antes, a empregada não pode ser demitida até 5 meses após o parto, somando, a licença maternidade a este período.

Empresa não pode demitir um mês antes da data-base A categoria dos químicos entra em mais uma campanha salarial e é importante os trabalhadores ficarem atentos para a legislação que pune as empresas que demitirem 30 dias antes da data-base, que é 1º de novembro.

O projeto modifica a reforma trabalhista de 2017 (alterou a Consolidação das Leis do Trabalho - Decreto-Lei 5.452/43), que determina que o afastamento de gestantes e lactantes de trabalhos insalubres em grau médio ou mínimo só aconteça mediante apresentação de atestado médico.

A estabilidade após o retorno da LM assegura que a EMPRESA não dispense a funcionária. Se a vontade de se desligar da empresa partir da funcionária ( pedido de demissão) não existe estabilidade. Este pedido deverá ser escrito de próprio punho.

Gestantes deverão ter em mente o seguinte:
Transportar regularmente cargas de cinco quilos ou, ocasionalmente, de dez quilos, também deve ser evitado. Além disso, trabalhar 8,5 horas por dia ou 90 horas em duas semanas não deve ser excedido.

De acordo com a CLT, toda gestante ou mãe adotante tem direito ao afastamento de pelo menos 120 dias nas organizações privadas e de 180 dias no serviço público.

Para isso, a empresa deve ter aderido ao programa Empresa Cidadã, desenvolvido pelo Governo Federal. Nessa situação, o benefício pode ser prorrogado por mais 60 dias, resultando na licença-maternidade de 180 dias.