O que diz o artigo 390 da CLT?

Perguntado por: oteixeira . Última atualização: 25 de abril de 2023
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390 da CLT proíbe ao empregador contratar mulher para serviço que demande esforço muscular superior a 20 quilos no trabalho contínuo, ou 25 quilos, no trabalho ocasional.

Empregado será todo o trabalhador que, cumulativamente, preencher os seguintes requisitos:

  • Pessoa Física;
  • Pessoalidade;
  • Subordinação;
  • Habitualidade;
  • Onerosidade.

Art . 198 - É de 60 kg (sessenta quilogramas) o peso máximo que um empregado pode remover individualmente, ressalvadas as disposições especiais relativas ao trabalho do menor e da mulher.

“Art. 384. Em caso de prorrogação do horário normal, será concedido um descanso de 15 (quinze) minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. § 1º A empregada pode optar por não usufruir do intervalo entre as jornadas referido no caput deste artigo, mediante manifestação expressa ao empregador.

349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
“Art.67º: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Quantos domingos no mês o funcionário pode trabalhar? A legislação assegura que ao menos 1 domingo do mês deve corresponder ao descanso semanal remunerado do colaborador. Assim, se um mês tem 4 domingos e o colaborador está escalado para trabalhar nestes dias, pelo menos 1 deles deve ser direcionado para o DSR.

A legislação trabalhista determina, como regra geral, que o empregado pode trabalhar, no máximo, dois domingos seguidos. Isso indica que, ao menos uma vez ao mês, as folgas devem ocorrer aos domingos.

Por isso, não há como dizer quantas horas caracteriza vínculo empregatício. O trabalho pode ser feito diariamente, semanalmente ou mensalmente. Se um empregado fizer seu trabalho 2 vezes por semana, por exemplo, pode ser estabelecida uma relação.

O desvio de função acontece quando o colaborador exerce uma função distinta daquela que foi contratado, sem combinar previamente com o contratante, sendo feito por imposição por parte da empresa, sem alterar contrato e remuneração. Nesse caso, a função imposta é mais complexa do que aquela em contrato.

Uma empresa pode contratar um autônomo para a prestação de serviços, o que não gera vínculo empregatício, desde que não estejam presentes as características que demarcam o trabalho não eventual, bem como os demais atributos referentes à conexão deste profissional com a empresa.

O critério mais utilizado atualmente, segundo o reumatologista, foi estabelecido pelo NIOSH em 1981 e revisto em 1992 (Watters, 1993), segundo o qual o limite de peso que o trabalhador é capaz de levantar com segurança é de até 23 kg (e 25 kg segundo a Comunidade Europeia).

Com base no artigo 198 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o peso máximo que o trabalhador pode carregar individualmente é de 60 kg.

198 da CLT, está previsto que um homem adulto, poderá carregar, no máximo, 60kg. O art. 390 da CLT, prevê que a mulher adulta poderá carregar até 20kg, para o trabalho contínuo e 25 kg para ocasional.

Art. 71 – “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas”.

“Art. 459 O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Com efeito, art. 384 da CLT foi revogado pela reforma trabalhista em seu art. 5º , i, i, retirando a situação fática autorizadora da obrigatoriedade de concessão do intervalo e do pagamento de horas extras decorrentes de sua não concessão, porque ausente suporte legal para tanto no ordenamento jurídico vigente.

O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.