O que diz o artigo 37 da Constituição?

Perguntado por: rcavalcante . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988 - Art. 37, inciso XXI. Disciplina a contratação de obras, serviços, compras e alienações pela administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

41. São estáveis, após dois anos de efetivo exercício, os servidores nomeados em virtude de concurso público. § 1.º O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

* XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; * Nova redação dada pelo art.

Resumo sobre os princípios fundamentais
Estado Democrático de Direito, Soberania Popular, Soberania, Cidadania, Dignidade da Pessoa Humana, Valorização do Trabalho, Livre iniciativa e Pluralismo Político. Eis os pilares que sustentam todos os demais direitos constitucionais.

“Art. 37, VII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. ” O exercício do direito de greve por parte do servidor público está condicionado à existência de lei que o regulamente. Assim, a norma é de eficácia limitada.

c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade. Assim sendo, pode-se dizer que são elementos do ato administrativo: (1) sujeito; (2) objeto; (3) forma; (4) finalidade; e (5) motivo.

O art. 37, caput, da Constituição Federal indica expressamente à administração pública direta e indireta princípios a serem seguidos, a saber: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, entre outros princípios não elencados no referido artigo.

Segundo Hely Lopes as espécies de atos administrativos são dividas em: atos normativos, atos ordinatórios, atos negociais, atos enunciativos e atos punitivos.

38 da CF. (...) A autorização, ao militar eleito, de optar pela fonte de pagamento, qualquer que seja a natureza do mandato, destoa do regramento constitucional disposto no art. 38 da CF, que somente permite o direito de opção nas estritas hipóteses de vereador e de prefeito municipal.

O art. 38 , III da Constituição Federal de 1988 estabelece que é possível a acumulação de mandado eletivo de vereador com outro cargo, função ou emprego, desde que haja compatibilidade de horário.

"Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.

LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993
Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

"Art. 40 - Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

O artigo 34 da Constituição Federal de 1988 estabelece em quais situações o Governo Federal pode intervir nas competências de um ente da federação, isto é, de um estado ou do Distrito Federal.

Os 7 princípios bíblicos

  • 1 1. Caráter.
  • 2 2. Mordomia.
  • 3 3. Semeadura e colheita.
  • 4 4. Autogoverno.
  • 5 5. Soberania.
  • 6 6. Individualidade.
  • 7 7. Aliança.