O que diz o artigo 35 do Código de Trânsito Brasileiro?

Perguntado por: aaguiar . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.

A obrigação constante do artigo 35 refere-se à necessidade de que o condutor sinalize suas intenções, quando for alterar a trajetória do veículo, nos chamados deslocamentos laterais (transposição de faixas, movimentos de conversão à direita ou à esquerda e retornos), para possibilitar que os demais usuários da via ...

Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.

§ 1º Os veículos de transporte coletivo de passageiros, quando circularem em faixas ou pistas a eles destinadas, e as motocicletas, motonetas e ciclomotores deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e à noite.

Nenhuma via pavimentada poderá ser entregue após sua construção, ou reaberta ao trânsito após a realização de obras ou de manutenção, enquanto não estiver devidamente sinalizada, vertical e horizontalmente, de forma a garantir as condições adequadas de segurança na circulação.

O condutor de veículo deve, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito, bem como guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, conforme determina os art.

72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.

90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta. § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

Mesmo em rua de mão única é importante dar seta porque numa via de mão única pode-se trafegar no mesmo sentido pelos dois lados da pista, ou seja, se a rua não for estreitinha demais, pode ter sim um carro trafegando do seu lado e precisa manter a comunicação por seta com esse motorista.

Dê seta para a direção certa quando estiver a cerca de 90 m da entrada. Não reduza a velocidade ao se aproximar dela.

A mudança no Código de Trânsito em 2021 incluiu o artigo 44-A, que permite ao motorista virar à direita, mesmo que o semáforo esteja em vermelho. Para isso, a via precisa estar sinalizada. O objetivo da medida é melhorar a fluidez no trânsito e evitar retenções.

Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência.

Art. 233. Deixar de efetuar o registro de veiculo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, ocorridas as hipóteses previstas no art. 123: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliadas mediante inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.

O candidato à habilitação deverá submeter-se a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito, na ordem descrita a seguir, e os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina ...

O motorista de veículo de transporte rodoviário coletivo de passageiros ou de cargas não poderá dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia ininterruptas, devendo ser observados, para o transporte de carga, 30 (trinta) minutos para descanso dentro de cada 6 (seis) horas; e, no caso do transporte de passageiros, 30 ( ...

64 do nosso Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Diz o referido artigo que "as crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN".

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Infração - grave; Penalidade - multa.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.