O que diz o artigo 35 da LDB?

Perguntado por: isalgueiro . Última atualização: 24 de maio de 2023
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A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. Art. 35.

O Art. 4 da Lei n°13.415/17 altera o Art. 36 da Lei n°9.396/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A nova redação do artigo 36 da LDB define que o currículo do Ensino Médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos.

37. A educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tive- ram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.

O Projeto de Lei 336/23 assegura ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, o acesso e a permanência de seus filhos ou pupilos (órfão menor que possui tutor) no estabelecimento durante as aulas.

L9394. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Art. 1º A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

Art. 40. A educação profissional será desenvolvida em articulação com o ensino regular ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho.

Art. 39. A educação profissional e tecnológica, no cumprimento dos objetivos da educação nacional, integra-se aos diferentes níveis e modalidades de educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Art. 42. As escolas técnicas e profissionais, além dos cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

O Projeto de Lei 611/22 estabelece que a inclusão de novos componentes curriculares de caráter obrigatório na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) dependerá de aprovação de lei e deverá receber pareceres de caráter orientativo do Conselho Nacional de Educação (CNE) e do ministro da Educação.

1996. É aprovada a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que em seu Artigo 26, regulamenta uma base nacional comum para a Educação Básica.

44 , II , da Lei n. 9.394 /96. 2. A aprovação em vestibular não outorga direito de ingressar antecipadamente em curso superior, sendo condição indispensável a apresentação do certificado de conclusão de ensino médio por ocasião da matrícula, conforme determinado em edital.

Os Estados e Municípios gozam de total autonomia para organizar egerir seus sistemas de ensino (art.

1º do Art. 77, no entanto, estabelece que o Poder Público, embora possa conceder bolsas em escolas comunitárias, confessionais, e filantrópicas, é obrigado a investir prioritariamente na expansão da sua rede local.