O que diz o artigo 344?

Perguntado por: hgomes . Última atualização: 20 de maio de 2023
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Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

Após ser convocado para o processo, por meio da citação, o réu terá um prazo de 15 dia para apresentar sua contestação, ato processual no qual deve demonstrar todos os seus argumentos de defesa e especificar as provas que pretende produzir.

Se a sentença foi proferida sem que o réu tenha sido citado ou num caso em que a citação foi inválida (hipóteses em que, rigorosamente, a revelia reconhecida no processo não teria sequer acontecido), pode o réu propor uma demanda autônoma, por meio da qual impugnará a sentença.

334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

Art. 334. Considera-se pagamento, e extingue a obrigação, o depósito judicial ou em estabelecimento bancário da coisa devida, nos casos e forma legais.

3º Após a "réplica", o procedimento comum entrará na fase de julgamento conforme o estado do processo. Depois da petição inicial do autor, da contestação do réu e da réplica do autor, o juiz decidirá o julgamento: I.

A ausência de sua contestação não impede o réu de comparecer a juízo e de constituir para si advogado, pois a lei lhe garante o direito de intervir em qualquer fase processual recebendo o feito no estado em que estiver conforme aduz o artigo 346, parágrafo único do Código de Processo Civil.

15 dias úteis

O Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a apresentação da replica é de 15 dias úteis, como já mencionado. Além disso, frisa-se que esse prazo é contado a partir da data da citação ou da publicação.

Ausência de réplica à contestação que não gera efeitos preclusivos em relação ao réu, de modo que não torna incontroversos os fatos aventados na defesa, devendo as partes se incumbirem do respectivo ônus probatório que lhes cabe.

A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

DA REVELIA
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

A revelia produz três efeitos: a presunção da veracidade dos fatos alegados pelo autor, desnecessidade de intimação do réu revel e o julgamento antecipado por mérito. Confira aqui como funciona cada um deles!

Revel pode apresentar argumentos jurídicos em sua apelação
Sendo assim, não apenas as matérias de ordem pública podem ser alegadas pelo réu revel em sua apelação, mas qualquer argumento jurídico que possa alterar o resultado do julgamento (AgInt no REsp 1.848.104).

343. Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

334 do CPC, o não comparecimento injustificado, seja do autor ou do réu, caracteriza-se como ato atentatório à dignidade da justiça e, por isso, punido com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se: Parágrafo único.

335 , I , do Código Civil : se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma) deve ser interpretada amplamente. Não equivale somente à situação em que o credor simplesmente se opõe a receber o valor acordado.

2.1 – Consequências caso a parte não compareça a audiência de conciliação. O não comparecimento, em atenção ao que está disposto no § 8º, do art. 334 do CPC/15, poderá acarretar em MULTA de ATÉ 02% (dois por cento), que incidirá em cima do valor econômico ora pretendido ou do valor atribuído à causa.

335, caput, do Novo CPC. (1) O art. 335, Novo CPC, dispõe, então, que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias.