O que diz o artigo 341 do Código Penal?

Perguntado por: gassis8 . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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É um dos crimes praticados contra a administração da justiça. Consiste em acusar-se, perante a autoridade, de crime inexistente ou praticado por outrem. A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, ou multa (artigo 341 do Código Penal).

"Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: ...............................................................................

O crime de falsidade ideológica esta previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...

Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor. Art.

Trata-se de questões que devem ser resolvidas antes do exame do mérito. Estas as defesas de cunho processual podem ser de duas espécies: as de acolhimento que implique a extinção do processo; ou as de acolhimento que resulte apenas em sua dilação.

Três são os requisitos básicos da denunciação caluniosa: 1) vítima determinada; 2) imputação de crime ou contravenção; 3) consciência de que o acusado é inocente. A vítima do crime deve ser determinada, como requisito do dolo.

STJ aumenta de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização a advogada vítima de representação caluniosa. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aumentou de R$ 8 mil para R$ 70 mil indenização por danos morais decorrentes de imputação falsa contra advogada na condução de processo.

Para resumir: dizer falsamente que alguém praticou crime, a princípio, configura calúnia; se dessas palavras falsas contra esse alguém decorre a instauração de um inquérito, a princípio, configura-se a denunciação caluniosa; por fim, se as palavras falsas não acusam uma pessoa em específico, então, a princípio, ...

349 - Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Artigo151. - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

O artigo 313-A do Código Penal prevê o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações, também chamado de peculato digital.

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

O constrangimento é uma atitude considerada abusiva por parte do empregador, em relação ao empregado, podendo configurar assédio moral e dano moral passível de indenização.

Art. 136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada. Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

O Código Penal em seu artigo 347 descreve o delito de fraude processual, que consiste no ato de modificar intencionalmente dados de processo, com intuito de levar juiz ou perito a erro. A pena prevista é de 3 meses a 2 anos e multa.

Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

As preliminares de contestação são defesas indiretas do réu. Elas têm o objetivo de atacar o processo que está sendo veiculado pelo autor — e não o mérito em si. Nesse sentido, as preliminares tratam de alegações de ordem formal que devem ser apresentadas antes de começar a discussão do mérito da questão.

Na preliminar de contestação, com a edição do NCPC, deve ser arguida pelo réu tanto a incompetência absoluta quanto a incompetência relativa, nos termos do art. 64 do NCPC.