O que diz o artigo 337 do CPC?

Perguntado por: iximenes . Última atualização: 1 de maio de 2023
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§ 1º - Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. § 2º - Uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. § 3º - Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.

Art. 337 - Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público: Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

As regras de contestação estão descritas nos artigos 335 a 342 do Código de Processo Civil. Caso o réu não apresente sua defesa, o magistrado poderá decretar sua revelia e presumir que tudo que foi alegado contra ele é verdadeiro, nos termos do artigo 344.

O que são as prejudiciais de mérito? Em síntese, as prejudiciais de mérito são as questões que afetarão e prejudicarão a análise positiva do mérito. São aquelas que, quando verificadas e acolhidas pelo julgador, resultarão na improcedência dos pedidos com a devida resolução de mérito.

A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...

São questões que devem ser decididas antes do mérito, porque dizem respeito à própria formação da relação processual. Por exemplo, a discussão sobre a competência de um juiz para julgamento de uma causa constitui espécie de preliminar; assim também a legitimidade da parte para fazer aquele pedido.

Ausência de legitimidade ou de interesse processual; Incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização; Indevida concessão de benefício de gratuidade de justiça; Incorreção do valor da causa.

É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.

15 dias

Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio. A não observância dessas normas gera nulidade dos atos processuais.

Quando o Ministério Público oferece a denúncia, o juiz a recebe e o acusado oferece a defesa prévia (também conhecida como a defesa preliminar). Nesse momento, se nota que, por enquanto, a denúncia não foi recebida. Logo, a acusação feita pela autoridade policial não foi formalizada.

Após apresentada a defesa preliminar, o Juiz concederá prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se o representante do Ministério Público, e em igual prazo proferirá decisão, caso não haja diligências, quando o processo ganha mais dez dias.

Em síntese, as prejudiciais de mérito são as questões que afetarão e prejudicarão a análise positiva do mérito. São aquelas que, quando verificadas e acolhidas pelo julgador, resultarão na improcedência dos pedidos com a devida resolução de mérito.

Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso. Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

Como já mencionado, as preliminares de contestação são defesas do tipo processual, que são divididas em: dilatórias, peremptórias e dilatórias potencialmente peremptórias.

15

335, do CPC/2015, “o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será da data da audiência de conciliação ou de mediação (…), quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição”.

O direito à não autoincriminação consiste na prerrogativa do investigado ou acusado a negar-se a produzir provas contra si mesmo, e a não ter a negativa interpretada contra si. O direito ao silêncio é um dos aspectos, talvez o mais conhecido, do direito à não autoincriminação.

Revelia: quando o réu é comunicado oficialmente do processo e não se defende. O artigo 344 do Código de Processo Civil, descreve a revelia como o ato de o réu deixar de se defender, mesmo tendo sido citado, ou oficialmente informado, por ato da justiça, da existência de um processo judicial contra ele.

Em outras palavras, a prejudicial determina como o mérito será julgado, enquanto a preliminar determina se o mérito será julgado.

É o assunto principal que está sendo discutido em um processo; é a questão que deu origem à própria existência daquela ação.

A questão prejudicial é sempre urna questão prévia (ou preliminar); é questão que deve ser resolvida antes de outra questão.