O que diz o artigo 335 do novo CPC?

Perguntado por: ipimenta7 . Última atualização: 24 de maio de 2023
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(1) O art. 335, Novo CPC, dispõe, então, que o prazo para oferecimento da contestação será de 15 dias.

A perda do prazo de uma contestação, por exemplo, pode implicar na revelia do réu. Esta por sua vez, em conformidade ao art. 344 do Novo CPC, gera a presunção de veracidade. Portanto, é a perda do momento de defesa, o que pode levar o réu à perda da ação em julgamento antecipado do mérito.

E o que o novo CPC diz da contestação unificada
Cada defesa exigia uma peça própria. Já no novo Código Processual Civil, todos os tipos de defesas do réu serão concentrados na contestação. Essa novidade facilita a vida dos advogados, pois eles não precisarão elaborar um documento para cada defesa.

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

A réplica, por sua vez, acontece após a contestação do réu. É tratada como se fosse a “contestação da contestação”, que é redigida pelo autor da petição inicial como forma de debater os pontos expostos pela contestação do réu. Já a impugnação pode acontecer em diferentes momentos do processo.

330, §1°, do Código de Processo Civil, que “considera-se inepta a petição inicial quando: I – lhe faltar pedido ou causa de pedir; II – a parte for manifestamente ilegítima; III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

Divisões da contestação
Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito. Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.

De início, pode-se imaginar que não. Entretanto, como nada no Direito é absoluto, em casos excepcionais, a contestação pode ser apresentada após o prazo legal e, assim, dar origem a nova abertura da instrução, desde que o estágio do processo o permita, como, por exemplo, não tenha havido sentença.

Compor bem a Impugnação a Contestação é essencial e define muitos rumos do processo, afinal, caso ela tenha grandes equívocos ou prazos sejam perdidos, entende-se que a outra parte é correta, sendo, portanto, a vencedora.

§ 1° Ao juiz é vedado reduzir prazos peremptórios sem anuência das partes. § 2° Havendo calamidade pública, o limite previsto no caput para prorrogação de prazos poderá ser excedido.” Os prazos previstos para contestação podem ser suspensos, desde que as partes do processo aceitem essa condição.

Resposta: NÃO, com o advento do Novo Código de Processo Civil, não há mais necessidade de recolhimento de custas, haja vista a reconvenção ser proposta na contestação.

É lícito ao réu, NA CONTESTAÇÃO, formular pedido em seu favor, desde que fundado nos mesmos fatos referidos na inicial”. Conclui-se, assim, que há uma autorização expressa do CPC no sentido de permitir ao réu em sede de contestação elaborar pedidos.

15 dias

CPC é claro
Nos termos do Código de Processo Civil, o réu tem 15 dias para oferecer contestação, por petição, prazo cujo termo inicial será a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for feita pelo correio. A não observância dessas normas gera nulidade dos atos processuais.

A contestação, assim como a petição inicial, deverá conter os seguintes requisitos: endereçamento correto, nome e prenome das partes com suas devidas qualificações (a qualificação não será necessária, se estiver correta na inicial), fatos e fundamentos jurídicos, requerimentos de provas, documentos indispensáveis e ...

O que é réplica? Réplica é a resposta do autor contraposta à contestação do réu, ou seja, o autor oferece a petição inicial, o juiz cita o réu que toma conhecimento e oferece a contestação contra o autor, o autor oferece contra contestação a defesa via réplica. Réplica é a ciência da resposta com manifestação.

A impugnação à contestação, também conhecida como réplica, é a ação judicial que se permite à parte que abriu o processo para que ela possa acusar e se defender de alegações feitas pelo réu na contestação.

O prazo será de 15 dias, contados do conhecimento do fato pela parte, que poderá mediante petição específica dirigida ao juiz do processo no qual indicará fundamento e instrução de documentos que fundam a alegação, com indicação de rol de testemunhas, conforme disposto do Artigo 146 do CPC.

O Procedimento Comum é composto por 4 fases:

  • Fase Postulatória.
  • Fase Saneadora.
  • Fase Instrutória.
  • Fase Decisória.

Apresentada a contestação, o juiz adotará as providências preliminares, que poderão ser: O juiz intimar o autor para se manifestar em réplica no prazo de 15 dias; Determinar a correção em até 30 dias eventuais vícios sanáveis do processo.

I- A ausência de réplica à contestação não gera efeitos da revelia em relação à autora, não tornando incontroversos os fatos articulados pelo réu em sua defesa, nem tampouco desincumbe o réu de seu ônus com fulcro no art. 373 , II , do CPC .