O que diz o artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro?

Perguntado por: irosa . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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CTB, art. 310 (Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança).

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

A infração em estudo encontra-se prevista no art. 166 do Código de Trânsito Brasileiro e pune o proprietário ou possuidor legal do veículo, que confia ou entrega a direção a alguém que é habilitado, mas não se encontra em condições de dirigir, em razão de suas condições físicas ou psíquicas.

Crime de trânsito descrito
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor (um ato sem intenção, mas com irresponsabilidade). Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (da mesma forma, um ato negligente mas sem intenção de ferir outra pessoa).

O que fazer se o pedido de liberdade provisória for negado? Caso o pedido de liberdade seja negado, é bem possível que a prisão seja convertida em preventiva. Se isto ocorrer, o advogado de defesa poderá realizar um pedido de revogação da prisão preventiva.

Caso alguém não habilitado seja flagrado dirigindo, a multa ainda sim será aplicada. Contudo, não será o motorista que levará a infração, mas sim o dono do veículo. Caso o proprietário seja o motorista não habilitado, os pontos não serão aplicados, porém, a multa e medida administrativa da infração ainda vão existir.

Entregar, permitir ou confiar a direção do veículo à pessoa que não possua habilitação SEMPRE será considerado CRIME de trânsito. Já, conduzir um veículo sem possuir habilitação SÓ caracterizará crime SE a conduta oferecer risco concreto de perigo de dano.

A pessoa que não tem carteira de habilitação pode comprar veículos em seu nome? A aquisição de um veículo, legalmente, não possui qualquer impedimento para uma pessoa física sem carteira nacional de habilitação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.

É o caso, por exemplo de exceder em mais de 50% o limite de velocidade na via, não prestar socorro a vítima de acidente de trânsito, pilotar motocicleta sem capacete, participar de racha, dirigir após ingerir bebida alcoólica ou recusar-se a realizar o teste do bafômetro.

Simples: a pontuação irá para o condutor, pois esta infração é de sua responsabilidade. Todavia, o pagamento da multa (que também é uma penalidade) SEMPRE será de responsabilidade do proprietário do veículo, conforme preceitua o art. 1º da Resolução n 108 do CONTRAN, cito: Art.

Se você for pego dirigindo sem estar com a sua CNH, será aplicada uma multa de R$88,38. Porém, se você não possuir CNH ou se emprestar seu veículo a alguém que não possui carteira de habilitação, a pena é de R$880,41.

Os crimes de trânsito são condutas de alta gravidade, que oferecem um grande risco a sociedade. Por isso, além da multa, são penalizados com pena de detenção, e julgados em um processo judicial. Já as infrações de trânsito são julgadas e penalizadas em outro âmbito, o administrativo.