O que diz o artigo 31 da LDB?

Perguntado por: oduarte . Última atualização: 14 de fevereiro de 2023
4.7 / 5 11 votos

Art. 31. Na educação infantil a avaliação far-se-á mediante acompanhamento e registro do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

"Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.

São eles: Princípios éticos – valorização da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum, ao meio ambiente e às diferentes culturas, identidades e singularidades.

Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.

(Incluído pela Lei nº 13.415, de 2017) Page 14 Artigo 35 Artigo 35-A § 7º Os currículos do ensino médio deverão considerar a formação integral do aluno, de maneira a adotar um trabalho voltado para a construção de seu projeto de vida e para sua formação nos aspectos físicos, cognitivos e socioemocionais.

Art. 22. A educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.

O Art. 41 da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional define que “O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos”.

No Art. 7º da LDB, expressa-se que “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação” (Brasil, 1996).

Com a atualização na LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação, na pré-escola, as crianças devem ter carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional. No turno parcial, o atendimento às crianças deve ser se 4 horas diárias.

O projeto estabelece que nas salas de aula do ensino fundamental que tenham apenas um aluno com necessidades especiais, o limite de matriculados seja de 20 alunos. No ensino médio, se forem dois ou três, as demais matrículas não podem ultrapassar 15 alunos.

24, I) a Lei diz que o tempo reservado aos exames finais, quando houver, será excluído da carga horária mínima anual.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.

Art. 30. A educação infantil será oferecida em: I – creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade; II – pré-escolas, para crianças de quatro a seis anos de idade.

Os quatro pilares são formados pelo grupo: Aprender a Conhecer, Aprender a Fazer, Aprender a Conviver e Aprender a Ser.

Os seis pilares educacionais do Método Montessori
São eles: autoeducação, educação como ciência, educação cósmica, ambiente preparado, criança equilibrada e adulto preparado.

Os seis Pilares Educacionais

  • 1 – Autoeducação. Por a criança ter a capacidade inata para aprender. ...
  • 2 – Educação como ciência. ...
  • 3 – Educação Cósmica. ...
  • 4 – Ambiente Preparado. ...
  • 5 – Adulto Preparado. ...
  • 6 – Criança Equilibrada.

A LDB atualizada sempre está presente no conteúdo específico para concursos da área da Educação; Os artigos mais cobrados da LDB atualizada por meio de uma análise de provas dos anos 2015 a 2020, foram: Arts: 3, 4, 12,21, 24 e 26.

Estrutura da LDB (Lei 9394/96)
Título III - Do Direito à Educação e do Dever de Educar (Artigos 4º ao 7º-A) Título IV - Da Organização da Educação Nacional (Artigos 8º ao 20) Título V - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino (Artigos 21 ao 60) Capítulo I - Da Composição dos Níveis Escolares.