O que diz o artigo 304 do Código Penal?

Perguntado por: amatos . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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304 do CP. “Fazer uso de documento falso é empregá-lo em sua específica destinação probatória, isto é, empregá-lo como evidência dos fatos juridicamente relevantes a que seu conteúdo se refere, fazendo-o passar por autêntico ou verídico.

A pena prevista é de até 5 anos de reclusão e multa, em caso de a falsidade ocorrer em documento público, e de até 3 anos, nos documentos particulares.

Art. 293 – Falsificar, fabricando-os ou alterando-os: (…) É um crime de elevado potencial ofensivo em virtude da pena cominada, reclusão de 2 (dois) a 8 (oito anos), podendo ser aumentada de sexta parte em se tratando de funcionário público que cometer o crime prevalecendo-se do cargo (art.

A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. § 1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

O Código Penal, em seu artigo 135, descreve o delito de omissão de socorro, que consiste na atitude de deixar de socorrer pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças abandonadas ou perdidas, pessoas inválidas, com ferimentos, ou em situação de risco ou perigo.

304, o tema da pessoa que deve efetuar o pagamento, o solvens. Esta pode ser “qualquer interessado”, diz o novo Código, repetindo preceito do Código anterior (art. 930).

Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outra pessoa, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor. Pena - reclusão de 2 a 6 anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a 5 anos e multa, se o documento é particular.

Código Penal - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

A verificação da autenticidade de um documento é feita por meio do processo de documentoscopia. Essa ciência, ligada à criminalística, permite que a empresa verifique se um documento é verdadeiro ou não. Para isso, é necessário usar equipamentos, técnicas de análise específicas e tecnologias.

Enquanto na falsificação de documento (particular ou público), o próprio documento é, materialmente, falsificado, na falsidade ideológica, o documento em si (particular ou público) é verdadeiro, mas falsa é a declaração que, por exemplo, é inserida nele.

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro: Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

142 - Não constituem injúria ou difamação punível: I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;” Esse, inclusive, é também... IMUNIDADE JUDICIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL , ARTIGO 7º , § 2º DA LEI 8906 /94 E ARTIGO 142 DO CÓDIGO PENAL . APELAÇÃO.

CÓDIGO PENAL. IV - mendigue ou sirva a mendigo para excitar a comiseração pública: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Art. 151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na di- reção de veículo automotor: Penas – detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.