O que diz o artigo 304 do Código de trânsito?

Perguntado por: ualvim . Última atualização: 1 de maio de 2023
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Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

De dever moral a dever jurídico
Não se trata de exigir atitude heroica por parte do indivíduo: considera-se apenas que a opção de prestar ou de pedir socorro esteja, de fato, ao seu alcance. Somente nesse caso, portanto, é que a omissão de socorro será passível de punição.

27) Não é considerado crime de trânsito: A) Lesão corporal culposa. B) Homicídio culposo. C) Omissão de socorro. D) Dirigir em excesso de velocidade.

Art. 135 - Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

304. A tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso. §1º No caso previsto no caput, o processo será extinto.

A conduta é fazer uso, que significa usar, empregar, utilizar ou aplicar o papel falso na sua destinação específica. O objeto material é o documento material ou ideologicamente falso. O art. 304 é um tipo remetido, pois a pena é a correspondente à da falsidade.

O crime de uso de documento falso é formal e se consuma no momento em que o agente utiliza a documentação, pouco importando se ela tem aptidão para enganar quem a examina.

A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

- Condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: * com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; * muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código. § 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

O crime de omissão de socorro é dividido em duas categorias: omissão própria e imprópria.

A penalidade gera multa multiplicada cinco vezes (chegando ao valor de R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir.

135 – Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.

Segundo o Art. 298 do CTB, as circunstâncias que podem piorar a sua situação de um crime de trânsito são: Quando você impõe dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de gerar grave dano patrimonial a terceiros (bater o carro com pessoas sem cinto ou danificar a vitrine de uma loja, por exemplo);