O que diz o artigo 3 do ECA?

Perguntado por: emoura . Última atualização: 24 de abril de 2023
4 / 5 14 votos

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e ...

O art. 53 , V , do ECA , Lei 8.069 /90, assegura que a criança e o adolescente têm direito à escola pública em lugar próximo à sua residência.

A lei 8069, de 1990, já sofreu diversas modificações e atualizações, porém seu conteúdo principal permanece intacto em relação ao objetivo de garantir e proteger direitos básicos de crianças (até os 12 anos) e adolescentes (até os 18 anos) e, em casos excepcionais e quando disposto na lei, os mesmos direitos são ...

O Eca assegura, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos fundamentais das crianças referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único.

A violência doméstica é uma das violações de direitos mais frequentes.

Como se organiza o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)? O ECA é composto por 267 artigos, divididos em dois livros: o primeiro trata de questões gerais, ou seja, como a Lei deve ser entendida e qual é o alcance dos direitos que ela elenca.

Dessa forma, podemos entender que, a partir da promulgação do ECA, as crianças e os adolescentes brasileiros tiveram, legalmente, os seus direitos fundamentais assegurados que são: liberdade, respeito, dignidade, saúde, educação, cultura, convivência familiar e comunitária, lazer e proteção.

Art. A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.

18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Art.

19. É direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

A nova norma (Lei 14.548/23) estabelece ainda que a linha de ação da Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas será executada também em cooperação com o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e com outros cadastros nacionais, estaduais ou municipais.

Além da responsabilidade dos pais ou responsáveis em matricular seus filhos em rede de ensino, o artigo 56 do diploma legal em questão apresenta a responsabilidade dos dirigentes de ensino fundamental onde as crianças e adolescentes estão matriculadas.

Ele é dividido em dois grandes blocos principais. No primeiro, detalha os direitos das crianças e adolescentes. Já o segundo trata dos órgãos e procedimentos responsáveis por assegurar esses direitos.

São eles: direitos individuais e coletivos (artigo 5º da CF), direitos sociais (do artigo 6º ao artigo 11 da CF), direitos de nacionalidade (artigos 12 e 13 da CF) e direitos políticos (artigos 14 ao 17 da CF).

A pobreza e desigualdades globais, o conflito armado e a violência, os abusos, a discriminação, a intolerância, as torturas física ou psicológicas e a escravidão são alguns dos exemplos disso.

Direitos fundamentais garantidos pelo ECA

  • Do Direito à Vida e à Saúde.
  • Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade.
  • Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária.
  • Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer.
  • Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho.

Art. Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.