O que diz o artigo 297 do Código Penal?

Perguntado por: epinho . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Art. 297. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos, e multa.

Considerando que a falsidade ideológica não integra a lista de crimes inafiançáveis, o agente acusado de praticá-la pode aguardar o julgamento do processo em liberdade, mediante o pagamento de fiança, no valor arbitrado pelo juiz da causa.

A falsidade ideológica é quando alguém distorce um documento para obter alguma vantagem. Aqui estamos falando de adulterar ou até mesmo criar uma certidão, contrato, registro, comprovante, entre outras formas de documentação. É um tema recorrente em concursos públicos, e aparecem em certames para vários cargos.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Ensina-nos o professor Celso Delmanto que os crimes à distância constituem as infrações em que a ação ou omissão se dá em um país e o resultado ocorre em outro. Como por exemplo, um estelionato praticado no Brasil e consumado na Argentina (ou vice-versa).

A diferença entre documento falso e falsa identidade
Ocorre que, apresentar documento falsificado constitui o crime de uso de documento falso, tipificado no artigo 304 do Código Penal e não o crime de falsa identidade (art. 307, CP).

O documento é materialmente falso. A falsificação o corre mediante contrafação (fingimento, simulação, disfarce, falsificação de modo a iludir sua autenticidade). A falsidade ideológica, por sua vez, configura-se pelo falso conteúdo posto quando da feitura de um documento verdadeiro.

Sujeito passivo é o Estado. Eventualmente, pode ser a pessoa prejudicada pelo delito. O uso pode ser de qualquer natureza, seja judicial ou extrajudicial. Trata-se de conduta comissiva, inexistindo emprego mediante omissão.

Os delitos de falso, em todas as modalidades, exigem quatro requisitos: alteração da verdade (immutatio veri); imitação do verdadeiro (imitatio veritatis); dano real ou potencial e dolo.

A prática dos falsários é conhecida, inclusive pelas técnicas que por vezes se valem para ludibriar o destinatário das assinaturas. Neste contexto, a Falsificação por Decalque, caracterizada pela transparência manual ou mecânica de uma escrita autêntica de um documento para outro.

São inafiançáveis, entre outros, os crimes dolosos contra a vida, hediondos, de tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e racismo.

O Governo Federal não analisa apenas os dados informados por você durante a entrevista , mas elementos de várias bases de dados. 2. A entrada no auxílio Brasil não é garantida definitivamente. Se forem descobertos dados inconsistentes o benefício pode ser cancelado ou bloqueado.

Podendo ser investigado em inquérito policial e ser denunciado pelo Ministério Público Federal.

É um tipo de crime que se enquadra no que chamamos de falsidade ideológica. Infelizmente, não é apenas no Auxílio Emergencial que encontramos esse tipo de ocorrência.
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  1. Validação de cadastro.
  2. Verificação em duas etapas.
  3. Biometria facial.
  4. Documentoscopia Semidigital.
  5. Checagem de histórico e antecedentes.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

121. Matar alguém: Pena - reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. 4o Na hipótese do § 3o, aumenta-se a pena de um a dois terços se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro, a qualquer título, dos dados ou informações obtidos.

O que fazer em caso de crimes virtuais? Se você for vítima ou testemunha da ocorrência de um crime virtual, você pode denunciar online pela Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, ou ainda fazer um B.O. na delegacia mais próxima.

O Código Penal, nos artigos 307 e 308 descreve os delitos de falsa identidade. O artigo 307 define como crime o ato de atribuir-se ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano a alguém, e prevê pena de detenção de 3 meses a um ano e multa.

Consumar-se-á o delito no momento em que se imputa a falsa atribuição, independentemente de qualquer resultado, pois a vantagem é mero exaurimento do crime. Importante mencionar que a tentativa é impossível quando na formal oral, mas possível quando na forma escrita.