O que diz o artigo 285 do CTB?

Perguntado por: rmorgado4 . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. § 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo.

O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.

287. Se a infração for cometida em localidade diversa daquela do licenciamento do veículo, o recurso poderá ser apresentado junto ao órgão ou entidade de trânsito da residência ou domicílio do infrator.

Artigo 283 - Estabelecia que a notificação de penalidade deveria informar o prazo para apresentação de recurso de trânsito, que deveria ser de, no mínimo, trinta dias, contados da data da IMPOSIÇÃO da penalidade - o veto procurou ampliar o direito de ampla defesa assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, LV), ...

281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único.

Em qualquer das modalidades, os condutores devem ser submetidos à prova de no mínimo 30 (trinta) questões de múltipla escolha, realizada pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal ou entidades por eles credenciadas, obtendo um aproveitamento mínimo de 70% de acertos.

Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN: Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código: Infração - leve; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.

O artigo 277 detalha uma das medidas administrativas previstas no artigo 269: a “realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica” (inciso IX), a ser aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera de suas competências (a ...

320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

O crime de trânsito constante do artigo 310 é denominado, pela doutrina, de crime de mera conduta, tendo em vista que não exige um resultado específico, para que se configure; ou seja, basta a permissão, confiança ou entrega da direção do veículo, nas condições elencadas, que terá sido cometido o crime de trânsito.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

No artigo 182, temos as infrações cometidas pelo condutor que imobiliza seu veículo, com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros, nos locais descritos em um dos seus dez incisos.

282. notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.