O que diz o artigo 253 da CLT?

Perguntado por: lmeireles . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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253 Para os empregados que trabalham exclusivamente no interior das câmaras frigoríficas e para aqueles que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para ambientes artificialmente frios e vice-versa, depois de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, será assegurado um período de 20 (vinte) ...

Se você trabalha no interior de câmaras frias ou em condições semelhantes e há a oscilação de temperaturas, frio, quente, o seu Empregador deverá conceder uma pausa de 20 minutos a cada 01 hora e 40 minutos de trabalho, para que se previna a fadiga.

O artigo 72 da CLT assegura a concessão de 10 minutos de intervalo a cada 90 minutos de trabalho aos empregados que prestem serviços permanentes de mecanografia (datilografia, escrituração ou cálculo).

Artigo253. - Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

De acordo com o artigo 71 da CLT, quem trabalha mais de seis horas tem direito a um intervalo mínimo de uma hora. Se a jornada é inferior a seis horas, o intervalo é de no mínimo 15 minutos.

Atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação tem que ser revalidado por universidade brasileira pública, regularmente credenciada e mantida pelo Poder Público, que tenha curso reconhecido do mesmo nível e área ou equivalente.

Cada certificado digital tem uma numeração única. Por isso, uma maneira de verificar a validade do certificado é usando as chaves públicas e privadas. As chaves são os números que criptografam e descriptografam o certificado. Se as chaves forem válidas, então, o certificado é considerado válido.

O diploma será válido se a instituição que o emitiu for credenciada pelo MEC e o curso for reconhecido, nesse caso, o diploma emitido terá validade nacional.

Na reclamação trabalhista, ele sustentou que o Anexo III da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho prevê intervalos de 30 minutos a cada 30 minutos de trabalho pesado prestado sob o sol em lugares com temperaturas entre 26º e 28º C.

De acordo com a atividade e o grau de exposição do trabalhador, as pausas podem ser de 15 minutos para cada 45 minutos de trabalho, 30 para cada 30 de trabalho e 45 para cada 15 de trabalho.

Trabalhador exposto a ambiente refrigerado tem direito a pausa térmica.

Art. 502 - Ocorrendo motivo de força maior que determine a extinção da empresa, ou deum dos estabelecimentos em que trabalhe o empregado, é assegurada a este, quandodespedido, uma indenização na forma seguinte: I- sendo estável, nos termos dos arts.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

193, da CLT, aponta expressamente as atividades que ensejam o reconhecimento do direito à percepção do adicional de periculosidade, quais sejam, a "aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivo".

R$ 293,47

A penalidade do artigo 253-A do CTB, como vimos, é a suspensão do direito de dirigir por doze meses, veículo apreendido e uma multa gravíssima R$ 293,47 multiplicada por vinte vezes (fator multiplicador), ou seja, 293,47 x 20 que somam o valor de R$5.869,40.

A retenção do veículo consiste na sua imobilização no local de abordagem, pelo tempo necessário à solução de determinada irregularidade. A retenção tem caráter de segurança e visa à correção de irregularidades. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado após a regularização.

R$ 191,54

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo. A lei criou uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”.