O que diz o artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro?

Perguntado por: imaldonado . Última atualização: 27 de maio de 2023
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Art. 250, I, e. Tipificação do Enquadramento: Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Segundo o Artigo 250 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), deixar de manter a luz baixa durante o dia, nas circunstâncias e nos locais onde ela é obrigatória, é infração de trânsito de natureza média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

Como se trata de uma infração média, a multa recebida pelo motorista é de R$ 130,16, segundo o artigo 258 do CTB. E são quatro pontos computados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com a regra do artigo 259.

Inciso VII - O inciso VII foi incluído no artigo 252 pela Lei n. 13.154/15, estabelecendo como infração média o ato de dirigir o veículo realizando a cobrança de tarifa com o veículo em movimento, sujeita à multa de R$ 130,16 e 4 pontos no prontuário.

De acordo com o § 9º-A do artigo 271 do CTB, o veículo poderá ser entregue a condutor regularmente habilitado para que seja providenciada a regularização no prazo estipulado pela autoridade de trânsito, não superior a 15 dias, mediante o lançamento de restrição administrativa no sistema do Departamento de Trânsito.

Nenhum condutor deverá frear bruscamente seu veículo, salvo por razões de segurança.

Deixar o condutor envolvido em sinistro sem vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool, em nível superior a seis decigramas por litro de sangue, ou de qualquer substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica.

Em 24 de maio de 2016, foi sancionada a Lei 13.290, que passou a obrigar o uso do farol aceso em rodovias do País também durante o dia. Os motoristas que descumprissem a regra teriam de pagar multa de R$130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), em ação classificada como infração média.

Para não haver dúvidas, Lyra também ressalta que, em relação ao uso do farol, “o condutor deverá apenas manter os faróis acesos, com luz baixa, à noite e durante o dia, dentro de túneis, sob chuva, neblina ou cerração; e em rodovias de pista simples”.

Recusar-se a ser submetido ao bafômetro (Art.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.

Carros sem a tecnologia DRL precisam manter os faróis acessos durante o dia nas rodovias de pista simples. O condutor que não obedecer essa regra estará sujeito a multa. Em rodovias de pista dupla, o uso do farol em período diurno é dispensável para qualquer modelo.

Desde abril de 2021 o uso de farol aceso em rodovias deixou de ser obrigatório, mas é recomendado pela legislação que o condutor mantenha o farol aceso durante o dia em qualquer estrada considerada rodovia de via simples, ou seja, rodovias sem acostamento e sem canteiros.

Os órgãos de trânsito estão liberados para aplicar multas a motoristas que trafegarem com o farol desligado, desde que exista sinalização que permita ao condutor saber que está em uma rodovia.

Art. 262. O veículo apreendido em decorrência de penalidade aplicada será recolhido ao depósito e nele permanecerá sob custódia e responsabilidade do órgão ou entidade apreendedora, com ônus para seu proprietário, pelo prazo de 30 dias, conforme critério a ser estabelecido pelo CONTRAN.

A infração do artigo 253 destina-se a punir, especificamente, o condutor que utiliza seu veículo em situação diferente da simples parada ou estacionamento, isto é, com a intenção proposital de impedir a circulação no leito viário, o que pode ocorrer de maneira total ou parcial.

O artigo 203 estabelece, em cinco incisos, infrações de ultrapassagem pela contramão de direção (ou seja, somente ocorrem estas condutas, em via com mão dupla de direção, em que o condutor utiliza a faixa do lado esquerdo, para realização da manobra irregular), sendo necessário esclarecer que, tendo em vista o conceito ...

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

22 do Código de Trânsito Brasileiro , compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito de cada Estado, onde se encontra registrado o veículo, vistoriar e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, sendo, portanto, o Diretor do Detran/PB quem detém, institucional e ...

230 do Código de Trânsito Brasileiro diz respeito a conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, não se tratando de natureza grave ou gravíssima.

Antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, o condutor deverá indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio da luz indicadora de direção de seu veículo, ou fazendo gesto convencional de braço.