O que diz o artigo 243 do Código Civil?

Perguntado por: abittencourt . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 313. O credor não é obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa.

Desta forma, a coisa certa é conhecida e determinada. Por exemplo, o devedor se obriga a entregar um carro de tal marca, com tais especificações. Dar coisa incerta (ou obrigação genérica, ou ainda “dívida de gênero”): faltará o atributo da qualidade ao objeto designado para a prestação.

1.2. A escolha. A determinação da qualidade da coisa incerta perfaz-se pela escolha. Feita esta, e cientificado o credor, acaba a incerteza, e a coisa torna-se certa, vigorando, então, as normas da seção anterior do Código Civil, que tratam das obrigações de dar coisa certa.

Coisa incerta (determinavel) – sabemos quantidade e gênero, mas não a qualidade ou ela é insuficiente. O objeto é válido. Coisa indeterminada- se não tiver quantidade ou não tiver o gênero, é inválido o objeto.

"Art. 245 - Entregar filho menor de dezoito anos a pessoa em cuja companhia saiba ou deva saber que o menor fica moral ou materialmente em perigo. Pena - detenção de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório.

Art. 348 - Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime a que é cominada pena de reclusão: Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.

Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do títulotranslativo no Registro de Imóveis. § 1 o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienantecontinua a ser havido como dono do imóvel.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

“Art. 233. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.”

806, CPC/2015, deverá o executado entregar a coisa certa em até 15 dias, contados da sua citação no processo de execução. O artigo corresponde, então, ao art. 621 do CPC/1973. Contudo, inova em relação ao CPC/1973, porque acrescenta 5 dias ao prazo para entrega de coisa certa.

Para o direito civil, evicção é a perda de um bem por ordem judicial ou administrativa, em razão de um motivo jurídico anterior à sua aquisição. Em outras palavras, é a perda de um bem pelo adquirente, em consequência de reivindicação feita pelo verdadeiro dono.