O que diz o artigo 227 da Constituição Federal de 1988?

Perguntado por: lantunes2 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. Art. 227.

O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a proteção integral a toda a população infantojuvenil e normatiza o artigo 277 da Constituição Federal, reafirmando a necessidade de articulação da família, da sociedade e do Estado para a garantia dos direitos às crianças e aos adolescentes.

§ 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

É dever da criança e do adolescente respeitar pais e responsáveis; frequentar a escola; respeitar os professores e demais funcionários da escola; respeitar o próximo; participar das atividades em família e em comunidade; preservar espaços públicos; proteger o meio ambiente; participar de atividades educacionais, ...

Além disso, de acordo com a lei 8069/90 atualizada, os direitos fundamentais que devem ser analisados com cautela para sua prova são: Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade; Direito à vida e à saúde; Direito à convivência familiar e comunitária; Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer; e Direito à ...

A prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância.

229 e 230 que os filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade, e estabelecem que a família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.

Nas palavras de GONÇALVES, o princípio da prioridade absoluta é "a concretização dos direitos fundamentais, a afirmação do pleno exercício da cidadania social do cidadão Criança e Adolescente" (2002, p. 31).

São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial. Art. 229.

Instituído pela Lei 8.069 de 1.990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa 30 anos hoje. O estatuto dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente em diversos setores. Segundo o ECA, é considerado criança quem tem até 12 anos incompletos. Já entre 12 e 18 anos são adolescentes.

As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art.

Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.

215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.

Art 213 Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que: I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação; II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola ...

Com isso, o documento consolida a chamada Doutrina da Proteção Integral no país e é fundamentado em três pilares básicos: (i) crianças e adolescentes são sujeitos de direitos; (ii) possuem uma condição própria de pessoa em desenvolvimento; (iii) possuem prioridade absoluta na garantia dos seus direitos.

Segundo o art. 15, da Lei 8069/90, “a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.”.

Atribuições do Conselho Tutelar: artigo 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece: atender crianças e adolescentes garantindo medidas protetivas; atender e aconselhar pais ou responsáveis e conscientizá-los de seu papel e das medidas impostas em caso de negligência ou abandono intelectual; promover a ...

Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência.

121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

“Além disso, existe o 'Disque 100', um número telefônico da rede de proteção à criança e ao adolescente, que pode ser acionado para casos de alienação parental. Nesse número, a denúncia é formalizada, o poder público toma ciência do caso e adota as medidas cabíveis”, acrescentou o especialista.