O que diz o artigo 224 do Código Penal?

Perguntado por: egeraldes . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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Art. 224. As testemunhas comunicarão ao juiz, dentro de um ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

12.015, de 7.8.2009, em seu artigo 7º2, revogou o artigo 214 do Código Penal brasileiro, que previa a figura típica do atentado violento ao pudor, mas incorporou a conduta então prevista no referido dispositivo ao artigo 213 do Estatuto Penal, sob o nomen iuris estupro, passando o referido artigo de lei a dispor: Art.

Art.
124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem o provoque: Pena - reclusão, de três a seis anos.” (NR).

22 do Código Penal: 'Se o fato é cometido sob coação irresistível (...), só é punível o autor da coação'. Esse dispositivo legal, nada obstante mencione somente 'coação irresistível', refere-se exclusivamente à coação moral irresistível. Com efeito, estabelece em sua parte final ser punível só o autor da coação.

“Violação sexual mediante fraude
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Também é aquilo que merece aplauso, aprovação.

O artigo 174 do Código de Trânsito estabelece que promover tais eventos sem permissão da autoridade de trânsito responsável pela via é infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir, além de ser crime previsto no artigo 291, I e 308.

Recebemos essa pergunta da leitora Luciana, de Uberlândia-MG. Adiantando a resposta da nossa leitora, afirmarmos que SIM, NÃO PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA É UM CRIME, mas desde que atendido alguns requisitos elencados no Código Penal. Vale destacar: a prisão civil em nada guarda relação com responsabilidade penal.

213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

Art. 127. As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas, se, por qualquer dessas causas, lhe sobrevem a morte.

CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.

129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.

Art. 21 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único - O agente que excede culposamente os limites da legítima defesa, responde pelo fato, se este é punível como crime culposo.]

23 - Exclusão da ilicitude Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato: I - em estado de necessidade; II - em legítima defesa; III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

7º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, restituições e outros efeitos civís; II - sujeitá-lo às penas acessórias e medidas de segurança pessoais.

Art. 100 - O juiz, embora não apurada a autoria, deve ordenar o confisco dos instrumentos e produtos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitue fato ilícito.]

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

R$ 293,47

244 (CTB), conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor realizando malabarismo e/ou se equilibrando em uma das rodas (ou seja, empinando) é uma infração gravíssima. A multa tem o valor de R$ 293,47 e, além dela, o infrator terá a suspensão do seu direito de dirigir.