O que diz o artigo 218 do Código de trânsito?

Perguntado por: elancastre . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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III - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento): Infração – gravíssima.

O art. 281, parágrafo único, II, do CTB prevê que será arquivado o auto de infração e julgado insubsistente o respectivo registro se não for expedida a notificação da autuação dentro de 30 dias.

Dirigir em velocidade acima de 50% do limite da via ou da indicação do radar é infração gravíssima. Nesses casos, a multa é multiplicada por três e chega a R$ 880,41, podendo causar a suspensão da CNH.

Infração – gravíssima. Penalidade – multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir.

218. Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.

De acordo com o Detran. SP, em 2021, foram protocolados 96.611 recursos, dos quais 16.523 foram deferidos a favor do condutor. Ou seja, um em cada cinco motoristas ganhou o recurso, o equivalente a 20% dos pedidos, incluindo multas, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH.

Na prática, se é infração gravíssima, são 7 pontos na CNH; o valor da multa, multiplicada por três, é de R$ 880,41. Mas a principal penalidade é a suspensão do direito de dirigir: de dois a oito meses e, ainda, exige-se do motorista passar pelo curso de reciclagem.

Formulário de Defesa datado e assinado. O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020). Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (três vezes).

Como recorrer à multa gravíssima? Assim como com os outros tipos de infrações, o motorista pode recorrer em casos de infrações como essa. A pessoa deve entrar em contato com o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) do estado junto de um advogado especializado em leis de trânsito.

Em quais situações é possível recorrer da multa por excesso de velocidade? Você precisa saber que sim, você pode recorrer a qualquer multa de trânsito que receber, inclusive se for uma infração gravíssima.

Por exemplo, se a via permitir 60 km/h, a tolerância que o motorista pode estar é de 67 km/h. Para as vias com velocidade máxima de 100 km/h, será preciso atenção aquela regra de 7%, a porcentagem de tolerância permitida pela lei. Se o limite da via por 120 km/h, a tolerância será de 129 km/h.

218-B. Submeter, induzir ou atrair à prostituição ou outra forma de exploração sexual alguém menor de 18 (dezoito) anos ou que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, facilitá-la, impedir ou dificultar que a abandone; (...)

Elemento Subjetivo do Tipo: Ação incriminadora é de forma dolosa é conduta consciente de prática de sexo descrita na presença de menor de 14 anos. Consumação: Consuma-se quando a vitima menor presencia os atos de natureza sexual.

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