O que diz o artigo 217?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 1 de maio de 2023
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A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

Qualquer ato libidinoso contra menor de 14 anos caracteriza o crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A do Código Penal), porque "se presume de forma absoluta a violência". Desse modo, não cabe a desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP).

O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Sujeito passivo é o vulnerável, que se encontra em uma das situações descritas no caput , menor de 14 anos, ou no § 1º, que não tem discernimento por enfermidade ou deficiência mental ou que não pode oferecer resistência (v. tópico vulnerável, abaixo).

216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

A vulnerabilidade compreende, também, qualquer pessoa que não seja capaz de oferecer resistência ao ato. Por exemplo, casos de embriaguez ou uso de entorpecentes que afetam a consciência. Ou seja, qualquer pessoa que esteja em condição de fragilidade é considerada vulnerável.

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

271 - Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde: Pena - reclusão, de dois a cinco anos. Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de dois meses a um ano.

Art. 214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior.

Elemento objetivo do tipo: A conduta delitiva compreende e manter com menor de quatorze anos conjunção carnal ou outro ato libidinoso, ou seja, qualquer contato físico, aproveitando-se da inexperiência, vulnerabilidade, maturidade e fragilidade da vítima. Elemento Subjetivo do Tipo: É punível somente com dolo.

218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”

226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

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Adolescentes com 14 anos, ou menos, são considerados incapazes de discernir sobre diversos aspectos da vida, como, por exemplo, a decisão de consentir com uma relação sexual. Portanto, são denominados “vulneráveis” aos olhos da lei.