O que diz o artigo 216-a do Código Penal?

Perguntado por: ofogaca . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

Art. 146-A Molestar alguém invadindo-lhe a esfera de privacidade ou perturbar-lhe a tranqüilidade, por acinte ou por qualquer outro motivo reprovável: Pena - detenção, de 02 (dois) a 04 (quatro) anos.

É uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).

As vítimas de importunação sexual podem fazer sua denúncia pelo Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher, e também acionar a Polícia Militar pelo 190.

O novo tipo penal acrescentado pela Lei 14.132/2021 dispõe o seguinte: Art. 147-A. Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Como provar a importunação sexual? A Importunação sexual pode ser provada através de testemunhos, palavra da vítima ou de cena gravada. Pela lei sancionada, caracteriza importunação sexual o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiro.

Segundo Oliveira, a pessoa que teve sua privacidade violada pode recorrer a medidas judiciais, solicitando reparação por dano moral e civil, a partir do registro de boletim de ocorrência na polícia.

De acordo com a Lei 14.132/2021, temos a inserção no Código Penal do crime de stalking, ou perseguição, no artigo 147-A, sendo punido com uma pena de até 2 anos de reclusão quem perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de ...

Para denunciar os crimes cibernéticos, como pornografia infantil, propagação de discursos de ódio e violação de privacidade, é possível realizar uma denúncia anônima no site Safernet (new.safernet.org.br/denuncie). Também pode ser válido ir até uma delegacia de polícia e registrar um boletim de ocorrência.

Assédio: - constranger alguém para obter vantagem sexual em razão de ocupar cargo superior; exige relação de trabalho e hierarquia; previsto no artigo 216-A do CP; pena de 1 a 2 anos. Ambos são crimes contra a liberdade sexual.

É importante que a vítima tente coletar o máximo de provas possíveis para comprovar o assédio. Isso pode ser feito através de e-mails, testemunhas ou mesmo gravações ambientais promovidas pelo empregado através de gravador do telefone celular, por exemplo.

Uma nova lei prevê multas de até R$ 20 mil para as empresas que negligenciarem o tema de assédio e violência contra a mulher no ambiente de trabalho.

Os Psicólogos compreendem o assédio moral enquanto ato violento caracterizado por humilhações e constrangimentos causados à vítima. Reconhecem, também, que, na maioria das vezes, parte da direção vertical, ou seja, daqueles que se encontram em posição hierárquica superior às vítimas.

Pela legislação, ainda não existe uma definição exata de assédio moral, mas de modo geral ele pode ser categorizado a partir de alguns comportamentos:

  • Abuso;
  • Humilhação;
  • Agressividade;
  • Pressão;
  • Ameaça;
  • Constrangimento;
  • Violência verbal.

O assédio pode ser configurado como condutas abusivas exaradas por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Embora haja divergência na literatura acerca dos elementos que configuram o assédio moral, de maneira geral, três requisitos são essenciais para caracterizar esse tipo de abuso: 1- prática reiterada, isto é, violência sistemática e que dura um certo tempo; 2- atitudes abusivas com conteúdo vexatório e constrangedor; e ...

O assédio verbal é um tipo de violência recorrente e por tempo prolongado, praticada intencionalmente para prejudicar outra pessoa, podendo causar danos emocionais ou psicológicos. Esse comportamento ofensivo e abusivo pode ser praticado de forma vertical, de superiores com funcionários, ou horizontal, entre colegas.