O que diz o artigo 215 do Código Penal?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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215. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos.

Sujeito passivo
Pode ser praticado contra qualquer pessoa (homem ou mulher). Assim, o art. 215-A do CP é crime bicomum.

STJ: incabível desclassificação do crime do artigo 217-A para o do artigo 215-A. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é incabível desclassificação do crime do artigo 217-A para o do artigo 215-A, tendo em vista a presunção absoluta de violência.

O crime de importunação sexual, definido pela Lei nº 13.718/18, é caracterizado pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.

Sujeito Passivo: Seja qualquer pessoa do sexo masculino ou feminino pela importunação sexual.

Estupro de vulnerável
Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

215-A do CP, crime de médio potencial ofensivo que admite a suspensão condicional do processo, desrespeitaria ao mandamento constitucional de criminalização do art. 227, §4º, da CRFB, que determina a punição severa do abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.

Artigo 215 - Constituição Federal / 1988.

217-A, § 1º, do Código Penal se desprende que são vulneráveis as pessoas que, embora maiores de 14 anos de idade e sem qualquer tipo de enfermidade ou deficiência mental, por qualquer outra causa não podem oferecer resistência ao ato sexual.

Assim sendo, um simples passar de mãos nas pernas, seios, genitália ou uma encoxada, sem a lascívia que o crime de estupro exige para configurar-se, caracteriza a Importunação ofensiva ao pudor.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

Comportamentos como passar a mão no corpo ou beijar alguém sem consentimento são considerados atos de importunação sexual, o que é crime no Brasil. A pena varia de um a cinco anos de prisão, de acordo com o Código Penal.

Pode o ato, porém, ser ao mesmo tempo libidinoso e obsceno, como é o beijo lascivo em praça pública, que pode ser considerado ato libidinoso tendente à satisfação sexual, e também ato obsceno, ofensivo à moral pública. Não configuram crime de ato obsceno os casos de comunicação de palavra obscena ou escrito obsceno.

Quais são os tipos de assédio?

  • Assédio moral. ...
  • Assédio sexual. ...
  • Stalking. ...
  • Assédio virtual. ...
  • Bullying.

Passar a mão no corpo, tocar ou encostar partes íntimas para satisfação, “roubar” ou beijar alguém à força. Ações sem consentimento, o “não é não!”, são consideradas crime de importunação sexual pelo Código Penal Brasileiro, reforçado pela Lei nº 13.718/2018, com pena de um a cinco anos de prisão.

Artigo 197
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência; II - a abrir ou fechar o seu estabelecimento de trabalho, ou a participar de parede ou paralisação de atividade econômica: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.