O que diz o artigo 213?

Perguntado por: lvieira7 . Última atualização: 30 de abril de 2023
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213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

O artigo 215-A do CP também condena a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

Art. 214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior.

216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

A figura do crime de estupro contra vulnerável é prevista em outro tipo penal, descrito no artigo 217-A, criado pela Lei 12.015/2009. O texto do mencionado artigo veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.

201 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, provocando a interrupção de obra pública ou serviço de interesse coletivo: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 (catorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.]

218-C. Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de estupro: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.” Art.

A presunção de violência, prevista no art. 224, alínea a, do Código Penal Brasileiro, tem provocado importantes debates em virtude do legislador considerar que a incapacidade de consentimento faz presumir a violência nos crimes contra a liberdade sexual.

226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração. § 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

Hoje, o Código estabelece que incorre nessa pena quem pratica conjunção carnal ou outro ato libidinoso, para fins de exploração sexual, com alguém menor de 18 anos e maior de 14 anos.

O que caracteriza o assédio?

  • Piadas ofensivas, intimidadoras ou incômodas.
  • Observações humilhantes.
  • Xingamentos, apelidos ofensivos ou calúnias.
  • Imagens ou objetos ofensivos, incluindo imagens pornográficas.
  • Assédio moral.
  • Agressões físicas.
  • Ameaças.
  • Intimidação.

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

O artigo 296 prevê a aplicação de uma sanção penal, em decorrência de um aspecto complementar à conduta criminosa propriamente dita, ou seja, pune-se não o ato praticado em si, mas a reincidência de sua ocorrência (não havendo previsão quanto ao lapso temporal que deve ter transcorrido entre as duas ocasiões).

200 - Participar de suspensão ou abandono coletivo de trabalho, praticando violência contra pessoa ou contra coisa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

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