O que diz o artigo 206 do Código Civil?

Perguntado por: lperes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade. § 2º Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Nos termos do artigo 206 , § 3º , inciso V do Código Civil , prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, a partir da ciência da parte sobre o ilícito que se discute.

A prescrição, segundo o artigo 189 do Código Civil, é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. O texto do mencionado artigo descreve que quando um direito é violado, nasce uma pretensão, ou seja, o direito de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Dívidas de contratos de serviços em geral, como água, luz e telefone, planos de saúde e cartão de crédito prescrevem em cinco anos, segundo a lei. O prazo começa a contar a partir da data de vencimento das contas.

A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O Artigo 205 do Código Civil Brasileiro estipula que uma dívida prescreve em dez anos, exceto quando a lei determina prazos menores para serviços específicos.

dez anos

Qual é o prazo de prescrição? Com exceção dos casos de impedimento, suspensão ou interrupção da prescrição ou decadência, os prazos finais se extinguem na forma indicada entre os artigos 205 a 206 do Código Civil. Assim, quando a lei não fixar prazo menor, o prazo máximo prescricional será de dez anos (art. 205).

A regra geral prevista no Código Civil uma dívida de natureza cível pode ser perseguida e cobrada na Justiça por até 10 (dez) anos contados de seu vencimento. A esse lapso temporal a lei dá o nome de prescrição, ou seja, o tempo previsto na lei para que o credor possa exigir judicialmente uma dívida.

206. Recrutar trabalhadores, mediante fraude, com o fim de levá-los para território estrangeiro. Pena: detenção, de um a três anos e multa."

Em cinco anos, prescrevem as dívidas contraídas por instrumento público ou particular. Vale lembrar que as dívidas só prescrevem se nunca tiverem sido cobradas. Ou seja, se você está sendo cobrada por uma dívida, ela nunca irá prescrever.

Uma dívida caduca é aquela que ultrapassou o prazo de 5 anos e, por isso, não pode mais gerar negativação. Se a dívida foi contraída há mais de 5 anos e não foi paga, o consumidor não pode continuar com o “nome sujo” por causa dela.

Os serviços prestados por profissionais liberais (médicos, dentistas, advogados) têm o prazo máximo de cinco anos para serem cobrados. Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.

Segundo ele, quando a lei não mencionar expressamente outra hipótese, o prazo prescricional será de 10 (dez anos) a contar da ofensa do direito: Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

Não corre a prescrição: I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal; II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

São três os requisitos para que haja a prescrição: a violação do direito, com o nascimento da pretensão; a inércia do titular; o decurso do tempo fixado em lei.