O que diz o artigo 20?

Perguntado por: hrebelo . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O 20º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. E, ainda, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

Artigo 20 da Constituição Federal de 1988.

Todos os seres humanos têm direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. Todos os seres humanos, sem qualquer distinção, têm direito a igual remuneração por igual trabalho.

20 da Constituição Federal, as minas e jazidas de recursos naturais e minerais são de titularidade da União, que deverá autorizar, permitir ou conceder sua exploração, sendo-lhe resguardada uma participação ou indenização pela atividade de exploração.

O Código Penal, em seu artigo 24, descreve a figura do estado de necessidade, situação em que alguém pratica uma conduta ilícita para salvar outra pessoa ou a si mesmo de perigo, que não causou e nem podia de outro modo evitar, sacrificando, assim, um bem jurídico de menor ou igual valor para preservar outro.

Art. 22. É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o carater criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

(1) Entende-se reincidência quando o agente comete um crime e condenado e condenado com sentença transitada e julgado no Brasil ou no exterior e pratica outro fato punível.

Tem a pessoa o inequívoco direito de defender a forma como ela é vista na sociedade (imagem-atributo), insurgindo-se contra toda e qualquer divulgação não autorizada que prejudique ou atente contra essa sua boa-fama, proibindo sua divulgação e exigindo a respectiva reparação.

Artigo 18°: Toda pessoa tem direito a liberdade de religião, consciência e pensamento — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

Art. 20 - Devastar, saquear, extorquir, roubar, seqüestrar, manter em cárcere privado, incendiar, depredar, provocar explosão, praticar atentado pessoal ou atos de terrorismo, por inconformismo político ou para obtenção de fundos destinados à manutenção de organizações políticas clandestinas ou subversivas.

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

"Nos termos do art. 25 do Código Penal: 'Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem'.

O de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.

Artigo 19°: Todo ser humano tem direito à liberdade de expressão e opinião.

30 da Constituição Federal, compete aos Municípios Legislar s... Decretar o estado de sítio, o estado de defesa. Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental.

Art. 26. No prazo de um ano a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de Comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro.

39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço.

80 da Lei 13.105 /15, Novo Código de Processo Civil , "Considera-se litigante de má-fé aquele que: (...) VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório"....

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