O que diz o artigo 2?

Perguntado por: oteixeira9 . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Art. 2º Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

Dessa forma, por exemplo, a indicação “art. 2.º, § 1.º, III, b” significa “artigo segundo, parágrafo primeiro, inciso terceiro, alínea b”.

Esse artigo garante os direitos fundamentais da comunidade brasileira, como o direito à vida, igualdade, liberdade, propriedade e à segurança, para que todos possam viver da melhor forma possível.

Art. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e ...

Art. - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Parágrafo único - Não haverá distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico e manual.

Fica aprovada a Consolidação das Leis do Trabalho, que a este decreto-lei acompanha, com as alterações por ela introduzidas na legislação vigente. Parágrafo único. Continuam em vigor as disposições legais transitórias ou de emergência, bem como as que não tenham aplicação em todo o território nacional.

§ 1º - Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.

Art. Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego. Parágrafo único.

Por fim, o Princípio da Primazia da Realidade também pode ser observado no artigo 9º da CLT, que diz “serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na Constituição”.

O artigo 193 da CLT define que “o empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido”. Sendo assim, a jurisprudência entende que não é possível acumular o adicional de periculosidade e o de insalubridade e que o trabalhador deve decidir qual deseja receber.

O segundo grau
Ao contrário do assassinato em primeiro grau, um homicídio ocorre em segundo grau quando não há um plano premeditado associado com a ação de matar. Esta categoria criminosa ocorre nos casos em que um indivíduo morre como consequência de uma imprudência.

Atualmente, a legislação exige, como regra geral, o cumprimento de 1/6 da pena para que o preso tenha direito à progressão de regime. No caso de crimes hediondos, se for réu primário, o preso precisa cumprir 2/5 da pena; e, em caso de reincidência, 3/5 da pena. “Os 16% são o atual 1/6.

O 20º artigo da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas. E, ainda, afirma que ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação”.

PARÁGRAFO: É o desdobramento de um artigo, pode ser uma condição, exceção ou esclarecimento. Neste mundo de SPED, podemos dizer que o parágrafo é o filho do artigo. Quando existe apenas um parágrafo na lei, chamamos de parágrafo único.

Neste contexto, a leitura da numeração em referências legais (artigos e parágrafos de leis, decretos, regulamentos, portarias e atos do gênero) é feita da seguinte forma: Numeral ordinal de 1 a 9 (caso de um só dígito) e o cardinal de 10 em diante (isto é, a partir de dois dígitos). Ex.: Art. 1º (primeiro), art.

Artigo – É a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal. Um artigo pode se desdobrar apenas em parágrafos, apenas em incisos, nos dois ou em nenhum dos dois. Às vezes se usa o termo caput em textos jurídicos, que significa “cabeça”, em latim.

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