O que diz o artigo 194 da Constituição Federal de 88?

Perguntado por: uoliveira8 . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Quem tem direito à seguridade social? A Constituição Federal estabelece que todo cidadão brasileiro tem direito à proteção social do Estado. Portanto, a seguridade social é um direito de todos, garantindo o acesso à Saúde, Previdência e Assistência Social.

O art. 195, § 5º, é, assim, uma regra orçamentária, voltada ao legislador e ao administrador público. Não se aplica ao caso concreto, individual, mas aos agentes públicos que atuam para moldar a política pública previdenciária e estruturar os serviços públicos previdenciários.

Os três pilares que compõem a seguridade social — saúde, assistência social e previdência social — estão inter-relacionados e se complementam. Por isso, é importante compreender o conceito de cada um deles.

Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que [...]". A julgar pela opinião daqueles que comentaram esse art.

Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. As fundações públicas de direito privado podem se dedicar à prestação de serviços públicos de saúde.

144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, sob a égide dos valores da cidadania e dos direitos humanos, através dos órgãos instituídos pela União e pelos Estados.

Em todo o país, o SUS deve ter a mesma doutrina e a mesma forma de organização, sendo que é definido como único na Constituição um conjunto de elementos doutrinários e de organização do sistema de saúde, os princípios da universalização, da eqüidade, da integralidade, da descentralização e da participação popular.

Embora o Seguro Social fosse mais abrangente que o Seguro Privado, sua proteção só era destinada aos que contribuíssem para o custeio de proteção, e se deva de forma a proteger os indivíduos dos riscos sociais. A Seguridade Social, por sua vez, reflete consequente evolução dos ideais anteriores de proteção social.

Em suma, Seguridade Social e Previdência Social não se confundem. Enquanto a Seguridade Social é um sistema amplo, composto pela saúde, previdência e assistência social, a Previdência Social é um dos pilares do Sistema de Seguridade Social Brasileiro.

LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991
Dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.

Para ter direito a Revisão do Artigo 29, o segurado precisa cumprir, de maneira geral, dois requisitos: Receber aposentadoria por invalidez, auxílio doença, pensão por morte ou auxílio acidente; Ter seu benefício concedido entre 17/04/2002 e 17/04/2009.

O Direito Previdenciário tem como objetivo garantir os direitos dos cidadãos brasileiros quanto à assistência e Previdência Social, relacionadas a morte, idade e doenças. Ou seja, quanto à Previdência Social. Essa que paga um valor mensal para assegurar a vida dos trabalhadores.

Entre os principais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS estão:

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Benefício assistencial;
  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade.

Neste contexto, a Seguridade Social surge para proteger o cidadão brasileiro de situações que podem colocar em risco seu sustento e de sua família. Por exemplo, doença, morte, invalidez, prisão, incapacidade temporária, desemprego, maternidade, velhice, entre outros.