O que diz o artigo 192 do CTB?

Perguntado por: ecastro . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Conforme o CTB, é infração grave deixar de guardar distância de segurança lateral/frontal entre seu veículo e demais e ao bordo pista. A multa é de R$ 195.23. Art. 192.

Não existe uma distância mínima regulamentada, já que há variáveis como o tipo de veículo e as condições do tempo e tipo de rodovia. Porém, especialistas recomendam a dica que consiste em guardar distância de, ao menos, três segundos do veículo da frente.

Quem já deixou de acatar alguma ordem dada por uma autoridade de trânsito deve ter sentido as consequências dessa atitude. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula, em seu artigo 195, que essa é uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação.

Prática proibida por lei
Como já abordamos, o uso dos corredores por motociclistas passou a ser proibido com o novo CTB, que entrou em vigor em abril de 2021. Com as alterações no código, os motociclistas só podem trafegar nos corredores quando o fluxo estiver parado ou lento.

PARADA – imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros. ESTACIONAMENTO – imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.

Existe uma regra simples – a regra dos dois segundos – que pode ajudar você a manter a distância segura do veículo à frente: 1. Escolha um ponto fixo à margem da via; 2. Quando o veículo que vai à sua frente passar pelo ponto fixo, comece a contar; 3. Conte dois segundos pausadamente.

“A segurança no trânsito no Brasil é apoiada em três pilares: engenharia, educação e esforço legal, que engloba fiscalização e legislação.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

As multas graves custam R$195,23 ao motorista, além de desconto de 5 pontos na carteira nacional de habilitação. Já as infrações gravíssimas custam R$293,47, além de 7 pontos descontados em sua CNH. Todos estes valores e punições foram elaborados pelo Código de Trânsito Brasileiro.

Não existe distância mínima da garagem, desde que ela esteja completamete livre para a entrada e saída de veículos. O veículo obstruindo parcialmente também é passível de multa.

A 60 Km/h, distância do veículo da frente deve equivaler a três veículos. Atenção redobrada em dias chuvosos também pode evitar acidentes por falha humana.

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

Algumas infrações que causam a remoção do veículo:
Demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB.

A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

Fica permitida a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto: – de segunda a sexta-feira, os carros poderão usar os corredores e faixas exclusivos entre 23h e 4h.

Para que a circulação de pessoas e o transporte de malas e móveis (em caso de mudança, por exemplo) ocorram de modo confortável, é recomendado que os corredores tenham, no mínimo, de 90 cm a 1 m de largura.

Antes que perguntem, explico que corredor vem do Italiano corridore, “corredor” mesmo, do Latim currere “correr”. O uso original era relativo a fortificações, onde muitas vezes era necessário correr mesmo, para fugir das balas inimigas.