O que diz o artigo 192 da CLT?
Art. 192. As partes moveis de quaisquer máquinas ou os seus acessórios (inclusive correias e eixos de transmissão), quando ao alcance dos trabalhadores, deverão ser protegidas por dispositivos de segurança que os garantam suficientemente contra qualquer acidente.
O que é considerado como atividade insalubre pela CLT?
Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Como ficou a insalubridade com a reforma trabalhista?
Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.
Quais as profissões que são consideradas insalubres?
Profissões que recebem por insalubridade
- 15 anos de atividade especial. Britador; Carregador de Rochas; Cavoqueiro; ...
- 20 anos de atividade especial. Extrator de Fósforo Branco; Extrator de Mercúrio; Fabricante de Tinta; ...
- 25 anos de atividade especial. Aeroviário; Aeroviário de Serviço de Pista; Auxiliar de Enfermeiro;
Quais são as profissões que recebem adicional de insalubridade e ou periculosidade?
Nesse sentido, os adicionais de insalubridade e periculosidade são uma forma de compensação dos riscos à saúde e à vida.
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Profissões que dão direito ao adicional de insalubridade:
- soldador;
- metalúrgico;
- minerador;
- químico;
- técnico em radiologia;
- enfermeiro;
- frentista.
Quem tem direito a 30% de insalubridade?
Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.
Quem tem direito a 40% de insalubridade?
Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.
Como saber se minha função é insalubre?
Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Como comprovar a atividade insalubre?
Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.
Qual laudo determina a insalubridade?
O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho quantifica os agentes de risco que existem no ambiente de trabalho. Esses agentes são os mesmos que causam a insalubridade: riscos físicos, biológicos ou químicos e esse laudo é determinado pela Lei nº 8213.
O que descaracteriza a insalubridade?
INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.
Quando insalubridade é direito adquirido?
O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE GERA DIREITO ADQUIRIDO? Não. Uma vez que o agente foi neutralizado ou controlado, não existe obrigação de pagar o respectivo adicional. Para ficar ainda mais claro tal afirmação, mostramos uma súmula do TST (Tribunal Superior do trabalho).
Como saber se tenho direito a adicional de insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.
Quem recebe insalubridade se aposenta com quantos anos?
25 anos
Esse tipo de aposentadoria tem como requisito 25 anos de contribuição em atividades insalubres. Ou seja, 25 anos trabalhando em atividades que geram riscos para a saúde do profissional, mas esse tempo não necessita ser ininterrupto. Também, após a reforma, o trabalhador deve cumprir a exigência da idade mínima.
Quem tem insalubridade se aposenta mais cedo?
O requisito mais famoso para a Aposentadoria Especial é possuir 25 anos de atividade especial (insalubridade e periculosidade). Este é o tempo que vale para quase todo mundo, mas têm alguns agentes insalubres e situações que garantem uma Aposentadoria Especial por Insalubridade mais cedo.
Quantos anos de trabalho para se aposentar com periculosidade?
25 anos
O importante é você ter, no mínimo, 25 anos de atividade especial. Observação: não é necessário que os 25 anos sejam inteiramente cumpridos com atividade perigosa. Você também poderá utilizar, nesta contagem, os anos de atividade especial expostos à insalubridade.
O que fazer se a empresa não paga insalubridade?
Caso o empregador não reconheça a atividade em estado de periculosidade ou insalubridade e não realize o pagamento de forma espontânea destes adicionais, o trabalhador só terá sucesso ajuizando uma ação, onde o advogado trabalhista irá requerer o pagamento do respectivo adicional (Arts. 193 e 195 da CLT).
Quais produtos químicos são considerados insalubres?
O anexo 13 da NR 15 define os produtos químicos cuja insalubridade será devida para as atividades listadas no anexo. Os produtos são arsênico, carvão, chumbo, cromo, fósforo, hidrocarbonetos e outros compostos de carbono, mercúrio, silicatos, substâncias cancerígenas e operações diversas.
Quem tem direito a 50% de insalubridade?
Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.