O que diz o artigo 19 da LDB?

Perguntado por: anogueira . Última atualização: 24 de abril de 2023
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O magistério na educação básica, que compreende a educação infantil e o ensino fundamental e médio, submete-se à competência legislativa privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (art.

62. A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil, a oferecida em nível médio, na modalidade Normal.

24, I) a Lei diz que o tempo reservado aos exames finais, quando houver, será excluído da carga horária mínima anual.

23 A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alter- nância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, em que o interesse do processo de aprendizagem as- sim o recomendar.

Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola. § 1o São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta Lei.

_ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.

da Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei 9.394 /96), incumbe à União autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino.

§ 8º Os currículos dos cursos de formação de docentes terão por referência a Base Nacional Comum Curricular.

Para a Educação Básica, a LDB define a necessidade do nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, em universidade e instituições superiores de educação. Além disso, a lei determina que a formação docente incluirá prática de ensino de no mínimo trezentas horas.

A lei 14.533/2023 traz para o ensino regular o ensino de habilidades tecnológicas para formar os nativos digitais, ou seja, pessoas que já nasceram no mundo digital, como hoje um trecho do artigo 26 que foi vetado no ato da publicação da lei, a pedido do Ministro da educação.

A Lei 9.394/96 (LDB ou Lei Darcy Ribeiro) é o conjunto de diretrizes que regulamenta o ensino brasileiro. Devido à sua importância, a LDB atualizada sempre é assunto específico em concursos públicos para professores (ensino básico e médio) e aparece também em seleções para outros cargos inseridos na área da educação.

Todo o sistema de educação no Brasil está organizado e submetido a uma lei muito importante: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Ela define todos os princípios, diretrizes, estrutura e organização do ensino, abrangendo todas as suas esferas e setores.

O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino; II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público; III - capacidade de autofinanciamento, ressalvado o previsto no art.

89, consta que: “As creches e pré-escolas existentes ou que venham a ser criadas deverão, no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei, integrar-se ao respectivo sistema de ensino”.

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da clientela.

LDB : Lei de diretrizes e bases da educação nacional. – Brasília : Senado Federal, Coordenação de Edições Técnicas, 2017. 58 p. Conteúdo: Leis de diretrizes e bases da educação nacional – Lei no 9.394/1996 – Lei no 4.024/1961.

A LDB de 1996 reconhece, em seus arts. 3º, 23, 27 e 61, a diversidade sociocultu- ral e o direito à igualdade e à diferença, possibilitando a definição de diretrizes operacionais para a educação rural sem, no entanto, romper com um projeto global de educação para o país.

92 artigos

A estrutura da LDB
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional tem 92 artigos, divididos em 9 títulos. São eles: Da Educação. Dos Princípios e Fins da Educação Nacional.

O artigo 44 da Lei 9.394 /96 estabelece as regras para o ingresso no ensino superior, impondo em seu inciso II a necessidade da conclusão do ensino médio e aprovação no vestibular, vejamos: Art.

Art. 60 . Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder público.

ESTABELECE AS DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Art. 81. É permitida a organização de cursos ou instituições de ensino experimentais, desde que obedecidas as disposições desta Lei.