O que diz o artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

Perguntado por: tmonteiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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O artigo 19º da DUDH diz que “todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão”.

O artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em ...

Artigo 21°: Toda a pessoa tem o direito à participação democrática.

Constitui crime a representação por ato de improbidade contra agente público ou terceiro beneficiário quando o autor da denúncia o sabe inocente. Pena: detenção de seis a dez meses de multa.

O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação. Importa ressaltar que o exercício de ambas as liberdades não é ilimitado.

Todos têm direito, sem discriminação alguma, a salário igual por trabalho igual. Quem trabalha tem direito a uma remuneração equitativa e satisfatória, que lhe permita e à sua família uma existência conforme com a dignidade humana, e completada, se possível, por todos os outros meios de proteção social.

Todos os seres humanos têm deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade é possível.

O artigo 24° da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) diz que “toda pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente a uma limitação razoável da duração do trabalho e a férias periódicas pagas”.

“Toda a pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis, graças ao esforço nacional e à cooperação internacional, em harmonia com a organização e os recursos de cada país”.

O artigo 28º da Declaração Universal dos Direitos Humanos(DUDH) afirma que “toda pessoa tem direito a que reine, no plano social e no plano internacional, uma ordem capaz de tornar plenamente efetivos os direitos e as liberdades enunciadas na presente Declaração”.

Artigo 30°: Ninguém pode retirar qualquer dos direitos humanos de um indivíduo.

O de número 25 diz que “toda pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários.

Toda a pessoa tem o direito de tomar parte livremente na vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultam.

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.

No que tange às armas de fogo, o art. 19 da Lei de Contravenção Penal foi tacitamente revogado pelo art. 10 da Lei nº 9.437/97, que por sua vez também foi revogado pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). O porte ilegal de arma de fogo caracteriza, atualmente, o crime previsto nos arts.

Os cinco dos piores crimes não resolvidos no Brasil são:

  • Assassinato e tortura da garota Araceli;
  • Caso Celso Daniel;
  • Assassinato de PC Farias;
  • Assassinato de Marielle Franco;
  • Tentativa de homicídio contra Jair Messias Bolsonaro.

Liberdade

  • Liberdade de pensamento.
  • Liberdade de opinião.
  • Liberdade de expressão.
  • Liberdade religiosa.
  • Liberdade de imprensa.
  • Liberdade de ir e vir.
  • Liberdade condicional.

Em sentido amplo, a liberdade seria a capacidade de fazer e não fazer tudo o que seja licitamente permitido. Em outras palavras, constitui o direito de toda pessoa de organizar, de acordo com a lei, sua vida individual e social conforme suas próprias opções e convicções.