O que diz o artigo 186 da Constituição?

Perguntado por: aferreira . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Art 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - ...

187 da CF/88 manda que as atividades agroindustriais, agropecuárias, pesqueiras e florestais incluem-se no planejamento agrícola. O referido dispositivo Constitucional foi regulamentado pela Lei n.

A desapropriação por descumprimento da função social da propriedade urbana possui caráter sancionatório, que se demonstra pelo pagamento da indenização não em dinheiro, mas em títulos da dívida pública.

A posse é conferida à quem age como se fosse dono do imóvel. Dessa forma, ele já pode ser reconhecido como possuidor. No entanto, é importante resguardar os direitos de posse sob um imóvel através de documentos. No caso de posse, é possível comprá-la a partir da Escritura.

DEFINIÇÃO DO DIREITO DE PROPRIEDADE
O conceito genérico, no direito brasileiro, de direito de proprieda- de é o poder jurídico concedido pela lei a algum para usar, gozar, dispor de um determinado bem e de reavê-lo, de quem quer que injustamente o esteja possuindo.

Os elementos constitutivos da propriedade correspondem aos direitos essenciais que integram a relação jurídica que se estabelece entre o proprietário e a coisa, quais sejam usar, gozar, dispor e reivindicar, conforme dispõe o art. 1.228, caput, do Código Civil de 2002.

1) atos ilegais, contrários a uma disposição expressa de Lei; 2) atos abusivos, com os quais o direito é exercido com desvio de sua finalidade; 3) atos excessivos, nos quais, embora não tenha havido abuso propriamente dito, se verifica o prejuízo de outrem[viii].

A diferença entre posse e propriedade se dá devido a posse se referir à uma situação de fato, em que uma pessoa, independente de ser ou não proprietária, exerce sobre uma coisa poderes ostensivos, conservando-a ou defendendo-a, enquanto a propriedade é o direito objetivo que permite a uma pessoa a posse de uma coisa, ...

"Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, será regulado em lei complementar, que [...]". A julgar pela opinião daqueles que comentaram esse art.

Art. 188. A destinação de terras públicas e devolutas será compatibilizada com a política agrícola e com o plano nacional de reforma agrária.

Sem função social, o proprietário perde o critério objetivo inerente à propriedade, que é o direito de posse, mantendo somente o critério subjetivo, que é o direito de ser indenizado pela perda do bem imóvel.

Dessa forma, uma propriedade urbana cumpre sua função social quando respeita as diretrizes do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do município. No caso de não cumprimento da função social, o município pode aplicar sanções ao proprietário e, se necessária, a desapropriação.

À propriedade privada da terra cabe intrinsecamente uma função social e seu uso é condicionado ao bem-estar coletivo previsto na Constituição Federal e caracterizado nesta Lei. Art. 13. O Poder Público promoverá a gradativa extinção das formas de ocupação e de exploração da terra que contrariem sua função social.

A propriedade é caracterizada pela possibilidade de desfrutar e utilizar um bem, e por poder tomar posse da coisa do poder de quem pratica a posse naquele momento, seja ela justa ou não. Isso é percebido com base na definição de proprietário dada no art. 1228 do Código Civil.

Posse justa e posse injusta
A posse justa encontra-se prevista no artigo 1.200, do Código Civil de 2002. Dessa forma, a posse justa é aquela que não for violenta, clandestina ou precária, já a posse injusta se refere àquela que possui vício possessório, ou seja, defeito / ato ilícito na origem da posse.

DIREITO DE POSSE. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Se a invasão do imóvel foi derivada de violência, a posse é injusta uma vez que o invasor sabe da oposição do proprietário, e então não pode ser convertida em propriedade. Se a invasão foi feita sem violência, deve-se analisar o caso concreto.

A Carta Cidadã de 1988 erigiu o direito de herança ao patamar de direito constitucional, no elenco de direitos e garantias fundamentais do artigo 5º, dispondo no inciso XXX que: "é garantido o direito de herança".

Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Ação Reivindicatória é uma via judicial utilizada por quem é proprietário do imóvel, mas está sem a sua posse e pretende obtê-la de quem quer que injustamente a detenha.

A propriedade de um imóvel é um direito assegurado pela Constituição Federal Brasileira e é realizada por meio da apresentação de dois documentos que assegurem a titularidade do bem: a escritura de um imóvel e o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.