O que diz o artigo 180 do Código Civil?

Perguntado por: evarela . Última atualização: 20 de janeiro de 2023
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Art. 180. Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A pena ficou estabelecida em um mês de detenção, em regime aberto, mais o pagamento de multa, no valor de 10 dias-multa, à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato.

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

A sequência em quanto, escrita de forma separada, interroga ou averigua, principalmente, a quantidade e o preço de alguma coisa:

  1. Em quanto tempo?
  2. Em quantos dias?
  3. Ficou em quanto?

Atualmente o caput do artigo 180 do Código Penal contempla não só há possibilidade de suspensão condicional do processo, como também, o arbitramento de fiança criminal pela própria autoridade policial se ausente às hipóteses previstas nos incisos I e IV do artigo 324 do Código de Processo Penal.

Ademais, tratando-se, da receptação culposa, ainda é possível obter o perdão judicial, o qual culminará na extinção da punibilidade, desde que o réu seja primário e as circunstâncias do crime lhe forem favoráveis, é o que determina o § 5ª do artigo 180 do Código Penal.

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas. § 4º A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa. § 5º Na hipótese do § 3º, se o criminoso é primário, pode o juiz, tendo em consideração as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado.

Art. 122. São lícitas, em geral, todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

A forma correta de escrita da palavra é nós. A palavra nóis, embora muito usada como gíria e nas redes sociais, está errada, não devendo ser utilizada em contextos formais de comunicação. Nós é um pronome pessoal reto, indicativo da 1. ª pessoa do plural.

O significado de 9 + 2 é que deve-se adicionar 2 unidades em 9, obtendo o 11.

Nos e nós são pronomes pessoais, ambos indicativos da 1. ª pessoa do plural. Nós é um pronome pessoal do caso reto, assumindo a função de sujeito da oração. Nós pode ser ainda um pronome pessoal oblíquo tônico, assumindo a função de objeto indireto da oração.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A fiança não poderá ser concedida nos casos de crimes de racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo, hediondos e cometidos por grupos armados contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Sujeitos do crime de receptação
Contudo, a vítima é a mesma do crime anterior, ou seja, a pessoa que foi furtada, roubada, tratando-se do proprietário do bem.

Precedentes. III – A pena máxima cominada ao crime de receptação (art. 180 do CP )é de 4 anos, e, nos termos do inciso IV do art. 109 do Código Penal , esse delito prescreve em 8 anos.