O que diz o artigo 18-a do ECA?

Perguntado por: tduarte . Última atualização: 31 de janeiro de 2023
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Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

2. Princípio da dignidade humana artigo 1º, inciso III: Além de ferir o princípio constitucional de ir e vir, fere também o da dignidade humana quando o aluno, criança, adolescente ou mesmo adulto, urina nas calças em função de ter sido impedido de sair da sala de aula para se dirigir ao banheiro.

O Artigo 18 protege teístas, não teístas e ateus, assim como aqueles que não professam qualquer religião ou credo. Menos conhecido é o papel que organizações religiosas desempenharam na realização e no apoio ao movimento por direitos humanos.

A definição de crime doloso está prevista no artigo 18, inciso I do Código Penal, que considera como dolosa a conduta criminosa na qual o agente quis ou assumiu o resultado.

Art. 21. O pátrio poder poder familiar será exercido, em igualdade de condições, pelo pai e pela mãe, na forma do que dispuser a legislação civil, assegurado a qualquer deles o direito de, em caso de discordância, recorrer à autoridade judiciária competente para a solução da divergência.

Art. 28. A colocação em família substituta far-se-á mediante guarda, tutela ou adoção, independentemente da situação jurídica da criança ou adolescente, nos termos desta Lei. § 1º Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada.

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar .

Art. 116. Em se tratando de ato infracional com reflexos patrimoniais, a autoridade poderá determinar, se for o caso, que o adolescente restitua a coisa, promova o ressarcimento do dano, ou, por outra forma, compense o prejuízo da vítima.

O art. 112, do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece como medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano; a prestação de serviços à comunidade; a liberdade assistida; a inserção em regime de semiliberdade; a internação em estabelecimento educacional, além de outras medidas de proteção.

Quando o docente cria uma série de barreiras para entregar o dispositivo móvel ao aluno, ele arrisca estar cometendo o crime de apropriação indébita. Além disso, está agindo com abuso de autoridade.

Na verdade, é que a criança assim como todo adulto tem garantido por lei o direito de ir e vir quando quiser. Este direito deve ser garantido em todos os lugares onde a criança estiver, principalmente na escola, pois nela os pais depositam toda confiança.

Excepcionalmente, na forma do art. 2°, parágrafo único, do ECA, a medida sócio- educativa poderá ser aplicada ao maior de 18 anos que praticou ato infracional quando ainda era inimputável, cessando de forma obrigatória quando o jovem completar 21 anos.

Artigo 18 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.

Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.

A presença da liberdade de expressão na lei é uma conquista de toda a humanidade, pois apoia os direitos fundamentais das pessoas. Por isso, a ideia da livre manifestação de pensamentos faz parte de legislações da ONU, convenções internacionais e do arcabouço legislativo de uma série de países democráticos.