O que diz o artigo 178 do CTB?

Perguntado por: uvidal . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Conforme o CTB, é infração gravíssima deixar o condutor envolvido em acidente, de remover o veículo do local quando determinado por policial ou agente da autoridade de trânsito. A multa para o condutor é de R$ 1,467.35.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar): Infração - grave; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

Atualmente, pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o uso do celular ao dirigir não é previsto como crime de trânsito, mas é classificado como uma infração administrativa gravíssima, que prevê multa no valor de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista.

Não há nenhuma proibição expressa sobre o uso de equipamentos eletrônicos GPS, nem mesmo dos aplicativos disponibilizados nos celulares, desde que sejam utilizados antes de iniciar a direção e sem o seu manuseio durante a condução.

É muito comum para alguns motoristas responderem as mensagens no aparelho celular enquanto está parado no semáforo ou em razão de qualquer outra situação que necessite de uma parada. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe utilizar, manusear e segurar o celular enquanto o condutor estiver dirigindo.

A via pública não deve ser utilizada como local de reparo de veículos, exceto quando não for possível retirar o veículo do local em que se encontra, por exemplo, ao se realizar a troca de pneus.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

O artigo 277 detalha uma das medidas administrativas previstas no artigo 269: a “realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente que determine dependência física ou psíquica” (inciso IX), a ser aplicada pela autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera de suas competências (a ...

O agente de trânsito não pode pegar outro tipo de documento do condutor, que não diz respeito ao trânsito”, observou a responsável pela Agência Municipal. “O que o agente de trânsito não pode fazer é blitz ostensiva. Isso não pode, que é essa voltada para [situação de] criminalidade”, pontuou.

O primeiro é o do próprio carro estar sem o registro adequado ou licenciamento em ordem. Segundo lugar, algum problema na placa ou nas placas: ou pela falta de uma delas ou pela suspeita de uma placa adulterada, ou então sem o devido lacre.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

No artigo 182, temos as infrações cometidas pelo condutor que imobiliza seu veículo, com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque e desembarque de passageiros, nos locais descritos em um dos seus dez incisos.

281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível. Parágrafo único.

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória: Infração - gravíssima ; Penalidade - multa .