O que diz o artigo 175 do Código de Trânsito?

Perguntado por: aveiga . Última atualização: 1 de maio de 2023
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A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

Ainda, tem imposta a penalidade de suspensão do direito de dirigir de forma direta, ou seja, independe do acúmulo dos 20 pontos na CNH. O valor da multa por manobra perigosa é de R$2.934,70, por conta do fator multiplicador de dez vezes aplicado.

Como Recorrer Multa do art. 175 - Manobra Perigosa ou Arrancada Brusca e não Perder a CNH. O recurso é essencial para anular essa multa. Desta multa pode-se recorrer 3 (três) vezes administrativamente: Defesa Prévia, Recurso de 1ª Instância (JARI) e o recurso de 2ª Instância (CETRAN).

A arrancada brusca é essencialmente o deslocamento repentino do veículo para se exibir, habitualmente com o arrastamento do pneu antes de sair do lugar. Portanto, a arrancada brusca é uma das formas para se operar uma manobra considerada perigosa, mas nem toda manobra perigosa necessariamente terá arrancada brusca.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

- Condutor intencionalmente intimida pedestre que esteja atravessando a via: * com intuito de assustar o pedestre ou apressar a sua travessia, acelera o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, independentemente da fase semafórica; * muda repentinamente o rumo do veículo em direção ao pedestre.

O artigo 244, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu terceiro item destaca que conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é uma infração gravíssima. Esta infração traz como penalidade multa no valor de R$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

O que é o grau de moto? O art. 244, III, do CTB estabelece que conduzir motocicleta fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração de natureza gravíssima, acrescentando 7 pontos na CNH, multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.

Deixar o condutor do veículo, na ocasião do sinistro, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Parágrafo único.

Caso sua defesa prévia seja negada, você deve entrar com um recurso na Junta Administrativa de Recursos e Infração (JARI). Sendo indeferido mais uma vez, poderá ingressar em Segunda Instância no CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito.

“A conversão para advertência é possível apenas para casos onde os motoristas tenham cometido uma infração de natureza leve ou média, e que não tenham cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao fato”, esclarece Battistella.

R$ 1.915,40

A Lei n. 12.971/14 alterou, entre outras, a infração do artigo 175, tornando as penalidades mais severas: multa gravíssima multiplicada por 10 (total de R$ 1.915,40), sendo aplicada em dobro no caso de reincidência em doze meses, além da suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

R$ 60,00

Recurso de Multa ( Leve, Média e Grave ) = R$ 60,00.

Infrações gravíssimas:
Art. 162, II – Dirigir veículo com a CNH, PPD ou Autorização cassada ou com suspensão do direito de dirigir. Art. 162, VI – Dirigir veículo sem utilizar os acessórios obrigatórios (lentes corretivas, aparelho de audição, próteses, etc.).

O artigo 174 pune o PROMOTOR e o PARTICIPANTE de três tipos de acontecimento na via pública: I) competição; II) eventos organizados; e III) exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, sem que haja a permissão da autoridade competente.

Direção perigosa é uma conduta mencionada pelo artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Quando praticada, portanto, ela gera infração. Ela é caracterizada quando o condutor realiza arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Desobedecer a essa ordem específica, emanada por policial ou agente da autoridade de trânsito, configura uma infração de natureza gravíssima. As penalidades são multa multiplicada 5 vezes (chegando ao valor de R$ 1.467,35) e a suspensão do direito de dirigir.