O que diz o artigo 1735 do Código Civil?

Perguntado por: efrutuoso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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1735 , trata a respeito dos incapazes de exercer a tutela, in epsi litteris: Art. 1.735....IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança”.

A princípio, não se pode recusar a função de tutor. Todavia, essa compreensão é flexibilizada em certos casos em que surjam dificuldades para melhor gerir o tutelado e seus bens ou em havendo conflito de interesses.

A tutela e a curatela são mecanismos de defesa e proteção de menores ou das pessoas que são consideradas como incapazes de praticar os atos da vida civil. O instituto da tutela tem a finalidade de proteger os direitos e interesses dos filhos menores de 18 anos, no caso de morte dos pais ou perda do poder familiar.

Ou seja, o curador ou tutor não possui direito à herança mas PODE vender os bens do curatelado ou tutelado (como um imóvel, por exemplo), desde que haja autorização judicial prévia e a venda se dê em proveito exclusivo do interditado ou herdeiro menor de idade.

A tutela implica em todas as obrigações de assistência previstas para a guarda e pode ser instituída por testamento ou outro documento que siga as exigências da lei. Pode ser destituída caso o tutor descumpra seus deveres e obrigações ou nas demais hipóteses previstas na legislação.

TUTELA ANTECIPADA, CAUTELAR E DE EVIDÊNCIA.

Ainda com a autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: I - adquirir por si, ou por interposta pessoa, mediante contrato particular, bens móveis ou imóveis pertencentes ao menor; II - dispor dos bens do menor a título gratuito; III - constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

Ainda com autorização judicial, não pode o tutor, sob pena de nulidade: · Adquirir por si, ou por pessoa interposta, mediante contrato particular, bens moveis ou imóveis pertencentes ao menor; · Dispor dos bens do menor a título gratuito; · Constituir-se cessionário de crédito ou de direito, contra o menor.

O tutor tem, ainda, a atribuição de fazer as despesas de subsistência e educação em proveito do menor, nem como as de administração, conservação e melhoramentos de seus bens. Pode, também, alienar os bens de menor destinados à venda.

dez dias

De acordo com o artigo 1.738 do código civil de 2002, o prazo é decadencial de dez dias, contados da sua designação, para que haja então, a manifestação da escusa pelo tutor.

Quem pode ser tutor? Pode assumir a Tutela qualquer parente da criança ou adolescente. Em caso de não haver parentes ou destes serem desconhecidos, poderá ser tutor uma pessoa próxima, desde que seja idônea, não tenha causas que venham contra os interesses do tutelado, e que esteja disposta a zelar pelo mesmo.

A guarda não destitui o poder familiar dos pais biológicos, mas limita o exercício deste poder que é transferido ao guardião. A tutela é forma de inserir o menor em uma família substituta. Pressupõe, ao contrário da guarda, a prévia destituição ou suspensão do poder familiar dos pais (família natural).

Enquanto a guarda e a tutela visam proteger crianças e adolescentes, a curatela é destinada a proteger pessoas maiores de 18 anos que não tenham condições de saúde para exercer os atos da vida civil. O curatelado não possui mais, portanto, condições de cuidar da sua própria vida, seus interesses, seu patrimônio.

Se o falecido deixou filhos (descendentes) e deixou um testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes terão sim direito à herança. Agora, caso o falecido tenha deixado filhos (descendentes), e não deixou testamento beneficiando seus pais (ascendentes), estes não terão direito a herança do filho falecido.

Qual filho tem mais direito na herança? Todos os herdeiros têm direito a no máximo 50% do total do patrimônio. A não ser que alguma orientação diferente tenha sido deixada em testamento pelo proprietário original dos bens.

Sendo assim, no caso de o menor ainda não ter completado seus 16 anos, o patrimônio herdado será administrado pelos pais ou, se o menor for relativamente incapaz, os pais prestarão assistência ao menor na administração do referido patrimônio.

Enquanto a guarda designa uma situação de responsabilidade já definida pela Justiça com relação aos cuidados permanentes da criança, o poder familiar representa os deveres irrenunciáveis dos pais com relação aos filhos, independente deles estarem ou não sob sua guarda.

O tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho? Sim, o tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho. No caso, é importante que a tia (ou o tio) demonstre de que ela participou ativamente do desenvolvimento biopsicossocial da criança e que foi construído entre eles um vínculo afetivo.

Uma delas é pedir a certidão no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, responsável por fazer o registro do processo de tutela ou curatela – e também o de interdição. A outra, muito mais prática, é fazer o pedido no site da Central das Certidões.

Tema atualizado em 23/6/2022. Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

Direitos do tutor
O tutor tem direito a ser pago pelo que realmente despender no exercício da tutela e a perceber remuneração proporcional à importância dos bens administrados, salvo nos casos em que o menor não possuir bens ou rendas para tanto.