O que diz o artigo 173 do CTB?

Perguntado por: dporto9 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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Disputar corrida: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.

Algumas infrações que causam a remoção do veículo:
Demonstrar manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível. Estacionar o veículo em local proibido ou em desacordo com as regras do CTB.

O art. 176 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as providências que devem ser adotas pelo condutor envolvido em acidente com vítima, sob pena de lhe ser aplicada multa administrativa.

A infração de trânsito do artigo 175 é comumente chamada de “direção perigosa” e ocorre quando o condutor quer utilizar o veículo para se exibir na via pública; o que se pune é a exibição da manobra, não constituindo infração, portanto, a simples frenagem do veículo (“queimar pneu”), por conta de estar em um declive, ...

Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres ou veículos, água ou detritos: Infração - média; Penalidade - multa.

Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: I - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; Infração – gravíssima.

A lei altera o CTB para elevar a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, porém, a pena poderá ser de reclusão.

Entre elas, estão: Usar a buzina em situações que não for de toque breve, como advertência a pedestres ou outros condutores; De forma prolongada e para qualquer pretexto; Entre as 22 horas da noite e as 6 horas da manhã

A Lei Federal que proíbe apreensão de carro com IPVA atrasado foi publicada em 21 de outubro de 2021 e mudou as leis do Código de Trânsito Brasileiro. Foi sancionada justamente por entender que a apreensão de carros por IPVA em atraso é considerada violação da propriedade particular.

Conforme antecipei no início do texto, a apreensão é uma penalidade prevista pelo CTB, enquanto a retenção e remoção do veículo são medidas administrativas. O que acontece é que o Código de Trânsito não prevê mais essa penalidade. Ou seja, a apreensão do veículo não existe mais.

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de adotar providências para remover o veículo do local, quando necessária tal medida para assegurar a segurança e a fluidez do trânsito: Infração - média; Penalidade - multa.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

O recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual dar-se-á mediante recibo, além dos casos previstos neste Código, quando: I - houver suspeita de inautenticidade ou adulteração; II - se o prazo de licenciamento estiver vencido; III - no caso de retenção do veículo, se a irregularidade não puder ser sanada no local.

Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo: Infração - grave; Penalidade - multa.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível: Infração - média; Penalidade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo.

121. Registrado o veículo, expedir-se-á o Certificado de Registro de Veículo (CRV), em meio físico e/ou digital, à escolha do proprietário, de acordo com os modelos e com as especificações estabelecidos pelo Contran, com as características e as condições de invulnerabilidade à falsificação e à adulteração.

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança: Infração - leve; Penalidade - multa.

A infração de trânsito por não uso do cinto de segurança, prevista no artigo 167, tem correlação com a norma geral do artigo 65, segundo o qual “É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN”.

Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano: Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

O que é o artigo 244? Segundo o artigo 244, inciso III, do CTB, empinar moto (ou em outras palavras, conduzir motocicleta equilibrando-se apenas em uma das rodas) é uma infração gravíssima, cujas penalidades são bastante rígidas.