O que diz o artigo 171 do Código Civil?

Perguntado por: gxavier . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nos termos do art. 171 do Código Civil , é anulável o negócio jurídico "por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores", incumbindo à parte que alega a existência do vício comprová-lo.

É nulo o negócio jurídico quando: I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz; II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto; III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito; IV - não revestir a forma prescrita em lei; V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial ...

O art. 178 do Código Civil, embora estabeleça o mesmo prazo decadencial para todos os casos de anulabilidade previstos, de forma agrupada, no art. 171, ou seja, 4 (quatro) anos, prevê termos iniciais distintos, a depender da hipótese versada.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada.

"Código Civil (2002): Art. 618. Nos con- tratos de empreitada de edifícios ou ou- tras construções consideráveis, o emprei- teiro de materiais e execução responderá durante o prazo irredutível de cinco anos pela solidez. e segurança do trabalho, as- sim como em razão dos materiais e do solo.

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer: I - agente capaz; II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável; III - forma prescrita ou não defesa em lei.

Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá nareparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juizfixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias docaso.

Art. 106. A impossibilidade inicial do objeto não invalida o negócio jurídico se for relativa, ou se cessar antes de realizada a condição a que ele estiver subordinado.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”

Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.

A pena é de reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa, se a fraude é cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento, ou por qualquer outro meio fraudulento análogo. § 2º-B.

12 anos

O crime de estelionato praticado contra entidade de direito público tem máxima cominada em abstrato de 5 anos, aumentada de 1/3, nos termos do art. 171 - § 3.º. Portanto, o prazo prescricional é de 12 anos, nos termos do art. 109 - III do Código Penal.

A pessoa SEMPRE irá responder em liberdade! O que acontece é que a depender da situação, caso estejam presentes os requisitos que permitem a prisão antes do julgamento do acusado, o juiz poderá decretar a prisão, excepcionalmente.

151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.