O que diz o artigo 170 do Código de trânsito?

Perguntado por: ovieira . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

No caso de sua defesa prévia ser negada ou a autuação não conter erros formais, você ainda pode tentar anular a multa por dirigir ameaçando os demais veículos utilizando o recurso em 1ª instância. Você deve enviá-lo junto à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) após receber a notificação de penalidade.

O artigo 170 da CF/88 dispõe como fundamentos da ordem econômica a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa, ambos considerados, ainda, fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, inc. IV, CF/88). A dignidade da pessoa humana, além de fundamento da República (art.

Ele deve ter renda mensal per capita de até R$ 1.000,00, ter patrimônio de no máximo R$ 80.000,00, não receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas ou auxílio educacional da empresa onde trabalha e ter disponibilidade para participar de programas e projetos sociais.

A infração é grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais 5 pontos. A infração é gravíssima quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida em mais de 50%. A multa é de R$ 880,41 mais 7 pontos.

40 pontos para condutores sem nenhuma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 30 pontos para condutores que tiverem apenas uma infração gravíssima nos 12 meses anteriores; 20 pontos para motoristas com duas ou mais infrações gravíssimas nos 12 meses anteriores.

Como funciona o sistema de pontuação de multas? Para o usuário que tem uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o limite é de 04 pontos. E, para o usuário que tem uma CNH definitiva, o limite é de 20 pontos.

R$ 195,23

Conforme o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro, é considerada uma infração grave com multa de R$ 195,23 não obedecer a uma ordem de autoridade ou agente de trânsito.

Transpor sem autorização uma blitz de trânsito pode trazer embaraços por infração gravíssima e punição pesada, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Nesse caso, conforme o artigo, desobedecer às ordens emanadas pela autoridade competente de trânsito, ou de seus agentes, configura uma infração de natureza grave. A penalidade gera multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na habilitação.

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração - gravíssima; Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir; Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Tanto nas situações do artigo 302 quanto do 303, a penalidade pode ser agravada em um terço em algumas situações, como nas seguintes condutas: não possuir habilitação, praticar o crime na calçada ou faixa de pedestres, deixar de prestar socorro à vítima quando não apresentar risco pessoal ou dirigir durante o exercício ...

Como justificar? Quando o condutor receber uma notificação de multa que não cometeu, é importante que ele tenha meios de comprovar sua versão. Há possibilidade de apresentar, ao órgão competente, documentos, como notas de pedágio, de estacionamento, entre outros.

Art 186 A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: I - aproveitamento racional e adequado; II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; III - ...

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts.