O que diz o artigo 168 da CLT?

Perguntado por: ipires . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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168 - Será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho: I - na admissão; II - na demissão; III - periodicamente.

– Quem paga o exame periódico? De acordo com a NR-7 todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, sendo assim, exame admissional, exames periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional, são pagos pelo empregador.

É o exame médico que deve ser realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do servidor ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

Os exames são simples e obrigatórios. A empresa que não os cumprir poderá sofrer multa administrativa. Já o empregado que se recusar a fazer os exames poderá incorrer em insubordinação e ser demitido por justa causa.

Assim, o exame médico demissional é feito obrigatoriamente até a data de homologação (confirmação da demissão), caso o último exame periódico tenha sido realizado há mais de: 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2; 90 dias, para empresas de grau de risco 3 e 4.

Em síntese, a finalidade do Exame Admissional é checar a saúde do trabalhador, cujo resultado será emitido através do Atestado Médico de Capacidade Funcional. Lado outro, o Exame Demissional - como o próprio nome já diz - é aquele realizado posteriormente ao desligamento do trabalhador de seu emprego.

O exame médico periódico compreende avaliação clínica, exames laboratoriais, radiológicos/imagem e complementares designados conforme idade, sexo e grau de exposição a fatores de riscos nos ambientes de trabalho (físicos, químicos, biológicos e ergonômicos), conforme o Decreto nº 6.856/2009.

Para atividades profissionais com risco 3 e 4, o ASO emitido nos últimos 90 dias pode ser aproveitado. Já para as empresas com grau de risco 1 e 2, o prazo é de 135 dias.

Não é necessário realizar o exame de retorno ao trabalho quando o colaborador retorna de um período de férias.

Antes, o exame de retorno ao trabalho deveria ser feito no primeiro dia da volta ao trabalho. Agora, conforme Artigo 7.5.9, ele deve ser realizado antes do retorno ao trabalho. Antes, menores de 18 anos e maiores de 45 anos deveriam fazer anualmente os exames médicos periódicos.

Dessa forma, ao realizar o exame periódico e for constatado que ele pode continuar desempenhando suas funções, ele será considerado apto no Exame Periódico. Agora, se for constatado que o colaborador está com algum problema de saúde incompatível com a sua função, ele será considerado inapto para tal função.

R$ 3.494,50

O empregado tem de fazer o exame médico ocupacional na admissão, periodicamente e na demissão. O exame periódico varia de 6 meses a 24 meses de intervalo, dependendo da atividade do empregado. A falta de exame ou a realização fora do prazo pode acarretar multa que vai de R$ 1.201,36 a R$ 3.494,50 por empregado.

Grau de risco 2 (GR2) - Risco baixo
Empresas classificadas como GR2 são as de baixo risco, ou seja, que seu ramo de atividade submete os funcionários a riscos moderados. Essas têm mais obrigações legais relacionadas à saúde e segurança do trabalho do que as empresas com Grau de Risco 1, por exemplo.

O que é o ASO? O Atestado de Saúde Ocupacional é uma declaração médica que indica se o trabalhador está em condições (apto) ou não (inapto) de realizar determinadas atividades ou funções dentro de uma empresa.

ASOExame Admissional
Este exame é realizado quando o funcionário está entrando na empresa, para atestar sua aptidão, em termos de saúde, para realizar a função para a qual está sendo contratado. O médico que realiza o ASO Admissional deve estar ciente das exigências da atividade que o paciente irá exercer.

Conheça agora os exames ocupacionais obrigatórios de acordo com a legislação trabalhista:

  1. Exame admissional. Como o próprio nome explica, este exame é realizado no momento da admissão do trabalhador. ...
  2. Exame de Mudança de Risco. ...
  3. Exames periódicos. ...
  4. Exames de retorno ao trabalho. ...
  5. Exame demissional.

Conheça quais são os exames admissionais obrigatórios!

  • Anamnese Ocupacional. A anamnese se trata de uma entrevista que o médico faz com o trabalhador. ...
  • Pressão arterial e batimentos cardíacos. ...
  • Saúde das articulações. ...
  • Funções de risco. ...
  • Teste de gravidez. ...
  • Teste de HIV.