O que diz o artigo 155 da Constituição?

Perguntado por: lgoncalves . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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155 da CF, (...) Com a alteração constitucional a lei complementar ficou autorizada a dar tratamento isonômico na determinação da base de cálculo entre as operações ou prestações internas com as importações do exterior, de modo que o ICMS será calculado "por dentro" em ambos os casos.

Art 157 Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias epelas fundações que instituírem e mantiverem; II - vinte por cento do produto da ...

Art 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Compete à União instituir impostos sobre: § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

O ICMS (imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação) é de competência dos Estados e do Distrito Federal. Sua regulamentação constitucional está prevista na Lei Complementar 87/1996 (a chamada “Lei Kandir”).

Neste caso, o sujeito passivo continuará sendo o proprietário ou o legítimo possuidor da coisa furtada, e não os demais envolvidos no crime. O elemento subjetivo do furto é o dolo de subtração (“animus furandi”).

Tipos de isenção tributária, segundo o Artigo 150 da CF
A isenção tributária opera na exclusão do crédito tributário, baseada no Artigo 177, sendo as taxas e as contribuições de melhoria e os tributos instituídos posteriormente à sua concessão.

147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Furto, segundo o artigo 155 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel.... Roubo, segundo o artigo 157 do Código Penal , é a subtração de coisa alheia móvel, com o emprego de violência ou grave ameaça....Quer saber mais sobre esse assunto e sobre esse artigo?

A União poderá instituir: II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.

O artigo 157 do Código Penal, que trata do roubo, traz diversas hipóteses de aumento de pena. Já o homicídio, previsto no artigo 121 e seguintes do Código Penal, é um atentado contra vida. O dolo (intenção) do criminoso é tirar a vida de outra pessoa.

105 da Constituição Federal para instituir no recurso especial o requisito da relevância das questões de direito federal infraconstitucional. V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; VI – outras hipóteses previstas em lei.”(NR) Art.

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas, organizados em carreira na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, observado o disposto no art. 135.

Art 156 - A União e os Municípios aplicarão nunca menos de dez por cento, e os Estados e o Distrito Federal nunca menos de vinte por cento, da renda resultante dos impostos na manutenção e no desenvolvimento dos sistemas educativos.

"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

153 CLT - As infrações ao disposto neste Capítulo serão punidas com multas de valor igual a 160 BTN por empregado em situação irregular.

O ICMS não incidirá sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores.