O que diz o artigo 155?

Perguntado por: acastro . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 1º - A pena aumenta-se de um terço, se o crime é praticado durante o repouso noturno.

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Já o furto simples é o ato de subtrair coisa alheia sem nenhum desses meios. Por exemplo, um batedor de carteira que subtrai a carteira da vítima na rua sem que ela perceba. Ou, alguém que furta uma bolsa em cima de uma mesa do shopping.

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.

151 - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Uma vez que nada foi previsto em relação à pena, será utilizada a mesma do Caput: 1 a 5 anos e multa. A pena máxima de cinco anos, já apresenta duas conseqüências dignas de nota: a fiança não pode ser arbitrada pela autoridade policial; cabe a decretação de prisão preventiva.

2. COMETE O DELITO DE ESTELIONATO E NÃO O DE FURTO QUALIFICADO AQUELE QUE ABASTECE VEÍCULO EM POSTO DE GASOLINA E DELE FOGE SEM PAGAR A DESPESA EFETUADA, ENGANANDO O FRENTISTA ENQUANTO ELE FOI BUSCAR UM MAÇO DE CIGARROS E UM REFRIGERANTE SOLICITADOS PELO AGENTE. 3.

Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele em que ocorre a destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Provas ilícitas, por força da nova redação dada ao art. 157 do CPP, são as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. Em outras palavras: prova ilícita é a que viola regra de direito material, seja constitucional ou legal, no momento da sua obtenção (confissão mediante tortura, v.g.).

Furto qualificado
I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; III - com emprego de chave falsa; IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas.

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Como exemplo, pode-se citar o caso de furto qualificado, que prevê pena de 2 a 8 anos. Pelo quantum da pena máxima não caberá fiança. Todavia, tratando-se da modalidade tentada, deve-se reduzir a pena máxima em 2/3, chegando-se a pena de 2 anos e 8 meses, onde é possível a autoridade policial arbitrar fiança.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: Infração - grave; Penalidade - multa.

Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Art. 156 - Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.

Art. 153 - Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa, de trezentos mil réis a dois contos de réis.

157 é uma gíria brasileira usada para dizer que uma pessoa é ladra, que foi presa por assalto à mão armada.

A legislação estabelece, no §1º, a forma privilegiada do estelionato ao estabelecer que, caso o criminoso seja réu primário e o prejuízo seja de pequeno valor, o Juiz poderá substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminui-la de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), ou mesmo aplicar somente a pena de multa.

Quando uma pessoa empresta uma conta bancária, ela pode ser acusada como cúmplice ou co-autora do crime de falsidade ideológica. Isso porque, o criminoso usa os dados de quem emprestou a conta para obter alguma vantagem.

Utilizar cartão de crédito de outras pessoas sem o consentimento do titular configura, entre outros crimes: o estelionato (“Art.