O que diz o artigo 1521 do Código Civil?

Perguntado por: dlopes . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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art. 1521, I, “Não podem casar: os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil.” Page 4 O legislador buscou o sentido ético e moral da família, independentemente da natureza do vínculo. art. 1521, III, “Não podem casar: o adotante com o cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.”

1.521. Não podem casar: I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil; O inciso I do dispositivo veda o casamento entre pais e filhos, e avós e netos.

Embora as pessoas não se atentem muito a isso, o artigo 1.521 do Código Civil prevê algumas situações que impedem a formalização do casamento. Entre elas, parentesco próximo, casamento anterior que não foi desfeito e crime contra o cônjuge anterior (como condenação por homicídio doloso).

Contrato de união estável impede casamento? Não impede casamento, mas poderá trazer complicações patrimoniais, por isso, sugiro que faça o distrato extrajudicial ou judicial (se houver oposição), para que haja proteção do futuro patrimônio a ser constituído no casamento.

Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.

O conceito de erro essencial é dado pelo artigo 1.557 do Código Civil, que considera como sendo erro essencial em relação à pessoa o engano sobre sua identidade, honra e boa fama; ignorância de crime anterior ao casamento; ou ignorância quanto a defeito físico irremediável, ou doença grave e transmissível.

Portanto, o casamento avuncular é permitido no Brasil, observando-se o Decreto Lei nº 3200/41, sendo que o exame pericial pode até ser dispensado quando o casamento ocorrer na situação nuncupativa.

O casamento nuncupativo é aquele realizado "in extremis vitae momentis" ou "in articulo mortis", ou seja, no caso de um dos contraentes se encontrar em iminente risco de vida e não for possível obter a presença da autoridade celebrante ou de seu substituto.

A Legislação Brasileira proíbe o casamento entre parentes afins em linha reta. Sogro e nora, sogra e genro, madrasta e enteado e padrasto e enteada não podem constituir um casamento ou uma União Estável, mesmo que o casamento anterior tenha sido finalizado. O artigo 1.595 § 2°.

Igreja católica e o casamento civil
Nenhuma igreja autoriza o casamento religioso sem a documentação do casamento civil. Exceto se for casamento religioso com efeito civil, que pode ser realizado fora do cartório, no caso, na igreja católica, porém, seguindo os trâmites legais.

A turma julgadora entendeu que não podem se casar os parentes em linha reta, incluindo o parentesco por afinidade que não se extingue com o fim, nem mesmo, da união estável. A proibição está prevista no Código Civil e se estende à união estável.

Após agendar a data para realizar a cerimônia, o casal pode (deve) convidar duas testemunhas para comparecerem com os noivos no cartório para testemunharem a celebração. Essas testemunhas podem ser os padrinhos do casamento, amigos ou familiares, maiores de 18 anos e devem levar documento de identificação com foto.

Se for um casamento no cartório, o casal deve chegar no horário estipulado, junto com duas testemunhas maiores de 18 anos. O ato é celebrado por um juiz de paz e é acompanhado por um escrevente. Dessa forma, o casal assina os termos do casamento civil e recebem a certidão de casamento na hora.

Precisa aliança para casar no civil? Nada é obrigatório, mas existe sim o momento da troca das alianças no casamento civil, assim como no religioso.

À amante só têm direito a cota parte do companheiro, e dos bens adquiridos na constância da união estável paralela e a título oneroso (em dinheiro).

A legislação não estabelece prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável. Também não há a necessidade de que o casal resida na mesma habitação para que o vínculo seja configurado.

É importante destacar que união estável não altera o estado civil da pessoa. Os estados civis continuam sendo “solteiro”, “casado”, “viúvo”, “separado”, etc. Então se você é solteiro e passa a viver em união com a sua companheira, continua com o estado civil de “solteiro”.