O que diz o artigo 150 da Constituição Federal?

Perguntado por: vribeiro . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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A Constituição Federal de 1988 prevê a figura das imunidades tributárias em seu art. 150, mais precisamente no inciso sexto, como forma de incentivar, proteger e dar fomento para que alguns direitos fundamentais sejam efetivados em sua integralidade, tais como a religião, cultura e a propriedade intelectual.

A Constituição não admite imposto que resulta em confisco - CF/88, artigo 150, inciso IV. Por imposto confiscatório devemos entender aquele que absorve grande parte do valor da propriedade ou de sua renda, havendo uma diferença apenas entre o imposto constitucional e o confiscatório.

150, do Código Tributário Nacional, tem o dever de verificar a ocorrência do fato gerador, apurar o montante devido e antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

150, VI, d, da Constituição, aponta para a proteção de valores, princípios e ideias de elevada importância, tais como a liberdade de expressão, voltada à democratização e à difusão da cultura; a formação cultural do povo indene de manipulações; a neutralidade, de modo a não fazer distinção entre grupos economicamente ...

Outras entidades que são imunes dos impostos, são os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores, e entidades de educação e assistência social. Assim como as entidades religiosas e culturais, são imunes de impostos sobre bens, rendas ou serviços, desde que vinculadas às suas atividades essenciais.

150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa.

Artigo151. - Devassar indevidamente o conteúdo de correspondência fechada, dirigida a outrem: Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

Art 152 É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.

Compete à União instituir impostos sobre: § 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988. III - propriedade de veículos automotores. V - não incidirá sobre as doações destinadas, no âmbito do Poder Executivo da União, a projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino.

Dentro dos tipos de imunidade tributária, existem alguns que podem ser mencionados facilmente: imunidade religiosa. imunidade de Entidades Sindicais. imunidade sem fins lucrativos.

Art. 150. Às praças engajadas ou reengajadas com mais de metade do tempo de serviço, a que se tiverem obrigado, será facultado o licenciamento, desde que o requeiram e não haja prejuízo para o Serviço Militar.

Tem como finalidade impedir que um ente federativo exija o pagamento de impostos sobre renda, patrimônio ou serviços de outro ente, encontrando sua previsão no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da CF. A imunidade recíproca decorre do Princípio da Isonomia dos entes constitucionais, sendo expressão do pacto federativo.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. A Imunidade Tributária ocorre quando a Constituição, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços.

3. Definição de “instituição da Assistência Social”. O primeiro requisito básico exigido para usufruto da benesse inerente a imunidade tributária delineada na parte final da alíena c, do inciso VI, do artigo 150, da CF/88, é determinada instituição ser classificada como “entidade beneficente da assistência social”.

Imunidade recíproca. O art. 150, VI, a, da Constituição Federal estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.

150, inciso VI, alínea "c", da Constituição, considera-se imune a instituição de educação ou de assistência social que preste os serviços para os quais houver sido instituída e os coloque à disposição da população em geral, em caráter complementar às atividades do Estado, sem fins lucrativos.